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TABELA de IVA´S

João Paulo Medeiros

João Paulo Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 14 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 16:54

Boa tarde,
Então, preciso de uma tabela dos IVas dos produtos, mas uma que tenha todos, a que tenho é da portaria CAT 47, 26-2-2009, gostaria de uma tabela com todas as portarias, seria possível!?

Abraço

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 17:07

Entendo João Paulo, o problema é que para cada setor da indústria existe uma tabela de IVA, portanto será muito difícil encontrar um tabela com todas, infelizmente.

Falou!

Abraço!

Att. Eric Ricardo Stephani
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 20:28

joão paulo,
entrar no site : https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br ,entrar no menu substituição tributaria novos produtos, e depois clicar em legislação e no item 4 de normas complementares tem a tabela do iva,lá voce encontra a tabela dos iva de acordo com respectivo produto e classif.fiscal.
se voce quizer uma tabela da tipi entrar no google e pesquiza como download da tabela da tipi
deu pra entender?
abs e boa sorte

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 20:41

plasmonte,
esses são os estados quem mantem protocolos com sp no setor de auto peças
com relação ao iva: entra no site do confaz e faz a pesquiza de acordo com numero do protocolo e estado abaixo
obs: se tiver duvidas pra calcular o iva, eu calculo pra voce, verifica primeiro qual estado.
qualquer coisa meu email: @Oculto


TABELA XXX - AUTOPEÇAS

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS

1
Alagoas
Protocolo ICMS-119/08, de 5-12-08
a partir de 01.1.09

2
Amapá
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.6.08

3
Amazonas
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

4
Bahia
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

5
Ceará
Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08
a partir de 01.5.08

6
Distrito Federal
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 (denunciado)
01.6.08 a 30.11.08

7
Espírito Santo
Protocolo ICMS-24/09, de 3-06-09
a partir de 01.8.09

8
Maranhão
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

9
Mato Grosso
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

10
Minas Gerais
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

11
Pará
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

12
Paraná
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

13
Pernambuco
Protocolo ICMS-101/08, de 30-09-08
Vide Cláusula oitava

14
Piauí
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

15
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-17/09, de 3-04-09
a partir de 01.5.09

16
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

17
Santa Catarina
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08


Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS

1
Alagoas
Protocolo ICMS-119/08, de 5-12-08
a partir de 01.1.09

2
Amapá
Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08
a partir de 01.5.08

3
Amazonas
Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08
a partir de 01.5.08

4
Bahia
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

5
Ceará
Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08
Vide o Parágrafo único da Cláusula oitava

6
Distrito Federal
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 (denunciado)
01.5.08 a 30.11.08

7
Maranhão
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

8
Mato Grosso
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

9
Minas Gerais
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

10
Pará
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

11
Paraná
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

12
Pernambuco
Protocolo ICMS-101/08, de 30-09-08
Vide Cláusula oitava

13
Piauí
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

14
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-17/09, de 3-04-09
a partir de 01.5.09

15
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

16
Santa Catarina
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08
a partir de 01.5.08

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:49

plasmonte,
quem esta comprando vai revender ou é consumidor final?
em que regime a sua empresa esta?
em qual estado voce vai enviar a mercadoria?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 09:03

plasmonte, bom dia!
porque voce quer calcular o iva para outros estados?
se voce é comercio, provavelmente nas entradas de seus fornecedores já vieram com icms retido e sua empresa já pagou pelo total da nf,diante disso nas suas vendas subsequentes não tem icms retido.
deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosana de Oliveira Brolo

Rosana de Oliveira Brolo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 17:33

Boa tarde, gostaria de saber o IVA dos seguintes NCM :
8527.99.10
8518.22.00
8521.90.90

O meu maior problema é que não consigo saber qual o produto.
precisava disso com muita urgencia.
agradeço desde já.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 23:12

rosana, boa noite! muita calma nessa ora!
cf. 8527.99.10 (amplificador com sintonizador-uso automotivo)
iva 37,22%- port cat 179/2009

cf. 8518.22.00 (alto falante)
exceto uso automotivo 41,69% -uso automotivo 40%

cf 8521.90.90 (outros aparelhos videofonicos de gravação de reprodução)
23,97%

obs: esses são ivas original nas operações internas, no caso de operações interestaduais tem que mandar c/iva ajustado
qualquer duvidas, contactar
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:18

denise, bom dia!
pra saber o iva de esp.santo, voce precisa informar com alguem do seu estado, porque em cada estado são ivas distintos, e como sou de sp, fica dificil saber.
obs: se for vendas interestaduais aí dá pra saber porque existe os protocolos!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 17:22

Boa tarde meus amigos...


por favor... alguem poderia me informar onde posso encontrar o IVA da classificação fiscal 76169900 - outras obras de aluminio, na realidade é uma escada de aluminio.


Obrigado

San

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 19:11

sandra,
verifica a port cat 78/2010 (classif.fiscal 7616.....outras obras de aluminio)iva de 37%
art 313-Z
quaisquer duvida, contactar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:15

Obrigado João...

Eu tinha visto na portaria CAT 60/2008... O IVA exatamente dessa classificação 7616 era de 35,20, eu não sabia que tinha uma portaria mais atualizada...


meu muitissimo obrigado por sua atenção...

Esses IVA's da vida estão acabando conosco.... rsrs


Tenha um excelente dia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 14:49

sandra,
verifica sempre se houve alteração, porque o iva tem variação e normalmente é mes a mes,tem que verificar constantemente se houve alteração ou não
obs: nessa port cat 60/2008 não tem nenhum iva de 35,20% e nessa classif.fiscal 7616, ou eu tô ficando louco , ou seja, ou nóis!rsrsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 09:51

Olá meu amigo... eu não quero mais trabalhar em contabilidade. .. rs... as vezes dá vontade de sair correndo...

Me desculpe...

Realmente vc está certo... não é a portaria cat 60/2008 eu acho que é portaria cat 109/2008, ou melhor o site é esse:

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_4_12.shtm

Pq não fazem um imposto unico não é... ficam mudando a legislação a todo momento...

Bom não se preocupe... a unica louca por enquanto sou eu mesma... rsrs...

Tenha uma excelente semana

E meu muitissimo obrigado

Vou ficar de olho!!!

Abs

San

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 10:28

sandra,
a maioria dos ivas vai até 31/12/2010, não havendo mudança no indice, mas precisa ficar esperto.
ótima semana pra voce tambem!
sds corintianas!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:59

Bom dia amigos

Gostaria de saber se algum de vcs sabem me informar onde encontro o IVA do NCM - 90184999: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios - Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais. - Outros.

Obrigado



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 09:25

maxuel, bom dia!
não consta iva nessa classif.fiscal 9018.4999, ou seja ,não esta enquadrado ainda na subst.tributaria esses produtos acima de acordo com essa classificação, verifica art 313-Z3 do ricms/2000, item ferramentas
se tiver duvidas,contactar
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maxuel de Oliveira

Maxuel de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 10:55

Ola João

Entendi, mas no caso se ele não estiver na substituição, meu cliente é de São Paulo e comprou no Paraná, se tivesse na ST eu iria fazer o IVA ajustado pra achar o imposto (o qual antes era a diferença de alíquota), e se ele não estiver na ST o que devo fazer para estar regularizando esta diferença de aliquota? Vou calcular só a diferença como antes eu fazia?
Essa ST e esse IVA Ajustado também ta tirando a minha paz como a de muitos como já estive notando.

Obrigado pela atenção.



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 11:30

maxuel, fique tranquilo, que eu tambem passei por isso, mas agora já a st deixou de ser uma dor de cabeça pra mim, estou já um pouco "afiado", mas tenho duvidas ainda, bem vamos ao que interessa!
1-eu estava pesquisando e essa classif.fiscal não tem st em sp e nem protocolo com pr e vice versa, diante disso , se sua empresa estiver no simples nacional voce precisa recolher o dif.de aliquotas a razão de 6%, cfe.determina o art 115 parágrafo 8º do ricms/2000., no cód.receita 063-em obs mencionar "diferencial de aliquotas,o numero da nf. do fornecedor e cnpj"
2-se sua empresa estiver no presumido e receber de empresa que estiver no simples, não tem dif.de aliquotas, o fornecedor tem que mencionar na nf"permite o aproveitamento de crédito do icms no valor de ...aliquota de....cfe.art 23 da lei compl.123"
3-a sua empresa esta no simples ou presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 09:47

maxuel,
tem que fazer o diferencial de aliquota na proporção de 6%, e recolher no 15º dia do mes subsequente, ou seja , out/2010 recolhe dia 12/11/2010 no código 063-2 em dados adicionais menciona o numero da nf e cnpj do fornecedor .
obs: se tivesse st em sp, teria que fazer com iva ajustado, tendo em vista que são mercadorias oriundas de outros estados, ou seja, desde que não tivesse protocolo, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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