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Serviço de transporte intermunicipal

Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 12:35

Saudações caros!

Uma empresa X, enquadrada no Simples Nacional, presta serviço de transporte intermunicipal para uma empresa de logística.
Esta empresa, diz estar terceirizando sua frota de caminhões, usando de contrato de prestação de serviço, sem absorver funcionários.

Pergunto: A empresa X, deve recolher DAS pelo anexo III, substituindo o ISS por ICMS e emitir CT-e?
Ou recolher ISS para o município de domicílio da empresa de logística, e esta por sua vez fazer o recolhimento do ICMS e cumprir as obrigações acessórias?


Desde já agradeço pela atenção

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 13:34

boa tarde!

Serviço de transporte intermunicipal é ICMS e não ISS. Então você deve emitir o CT-e.
O ISS é devido se o serviço fosse MUNICIPAL, de acordo com a lC 116/2003 - 16.01

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

Luiz Carlos Vilar
Rodrigo Matos

Rodrigo Matos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:03

Endendo Luiz.

Eu concordo com sua resposta.
Mas talvez eu não tenha sido muito claro.

É realmente uma questão a cada consulta que faço, vejo uma resposta específica.

Nesse caso, uma empresa de logística esta contratando os serviços de um motorista, para entregar uma mercadoria em outro município.
Porém, ela não esta recolhendo o ICMS, alegando que pode até ser responsabilidade do motorista, que sim, tem empresa própria, CNPJ e caminhão próprio.

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