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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:35

Bom dia Pessoal,

Estou com uma empresa aqui que está dando toda hora exigência queremos acrescentar ao contrato o serviço de mão-de-obra temporária, porém diz na exigência que precisa ter no mínimo 500 salários mínimos como capital social. A empresa não quer fazer isso. No último processo coloquei o cnae 7830-2/00 Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para terceiros sendo que o objeto social da empresa é "Comércio Varejista de máquinas, equipamentos de informática, consultoria e locação de mão-de-obra.

Agora na exigência esta dizendo assim: Harmonizar. Consta na descrição atividade de mão-de-obra, porém não consta o cnae correspondente no campo atividade. Ainda na descrição, informar se a mão de obra é efetiva ou temporária Lei 6019/74- lei de capital mínimo.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:45

Leticia Vanderlei dos Santos ,

Para este ramo de atividade a questão do capital social da ordem de 500 Salários Minimo é obrigatório.

Base Legal: Decreto 73.841 de 13 de Março de 1974, Artigo 4º Paragrafo 1º Inciso III

Sem este, não será possível levar esta alteração a registro

E essa exigência se dá pelo fato de você colocar o CNAE divergente do que seria (imagino que no primeiro estava o CNAE correto).

Qualquer duvida volte a postar

Um grande abraço

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