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Isenção do ITBI

José Mario Denardin

José Mario Denardin

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:20

Boa tarde!

Peço ajuda em relação a possibilidade ou não, da isenção do ITBI.

Foi constituido uma Holding Familiar (Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNAE 6810-2/02, 4110-7/00 e 6810-2/01), integralizando imóveis e aplicações existentes em bancos. A empresa é recente e o objetivo é utilizar, em alguns meses, o numerário existente e a receita dos alugueis na incorporação de imóveis. A prefeitura concedeu a isenção do ITBI, mas esta liberação está condicionada a apresentação da contabilidade da empresa após dois anos de atividade. Hoje a atividade preponderante é a locação de imóveis, não isenta do imposto. A empresa terá que se adequar para isenção, ou pagar o tributo.

É possível enquadrar a empresa utilizando essa ferramenta, Incorporação de Imóveis?

Em caso negativo, tem outra alternativa?

Se não houver alternativas, como é calculado o valor dos imóveis para tributação? (Aqui são 2% sobre o valor).

Desde já agradeço a quem queira ajudar, opinar, participar ou ainda dissertar sobre o tema.

Att.

José Mario

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:27

Foi constituido uma Holding Familiar (Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNAE 6810-2/02, 4110-7/00 e 6810-2/01), integralizando imóveis e aplicações existentes em bancos. A empresa é recente e o objetivo é utilizar, em alguns meses, o numerário existente e a receita dos alugueis na incorporação de imóveis. A prefeitura concedeu a isenção do ITBI, mas esta liberação está condicionada a apresentação da contabilidade da empresa após dois anos de atividade. Hoje a atividade preponderante é a locação de imóveis, não isenta do imposto. A empresa terá que se adequar para isenção, ou pagar o tributo.

R- Em dois ou se a empresa é nova seriam 3 anos ela deverá ter uma receita não imobiliária superior a 50% .

É possível enquadrar a empresa utilizando essa ferramenta, Incorporação de Imóveis?

R, sim mas não resolverá o seu problema, pois incorporação também é atividade imobiliária.

Em caso negativo, tem outra alternativa?

R- Seria preciso uma atividade comercial ou de serviços.

Se não houver alternativas, como é calculado

R- A isenção condicionada, quando não cumprida, o ITBI será cobrado com juros e multa desde a incorporação dos imóveis no capital social.



Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:29

Boa tarde senhores,

Tenho ainda algumas dúvidas sobre o caso acima. Um cliente me procurou para realizar o mesmo trabalho, porém:

1 - Segundo o Art. 36, inciso I da Lei 5172/66, o ITBI não é devido na constituição da empresa. Posso simplesmente integralizar o Capital com os imóveis da PF, no início ou no transcorrer da atividade da empresa?

2 - Citação

Em caso negativo, tem outra alternativa?

R- Seria preciso uma atividade comercial ou de serviços.


Minha Dúvida

Posso abrir a empresa com uma atividade comercial e depois de um tempo inserir a comercialização de imóveis próprios?

Att.

Júlio Matos



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