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Escrituração comercial - Simples

Leandro Baltazar

Leandro Baltazar

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 12:01

Bom dia a todos.

Tenho algumas empresas do Simples Nacional, mas estou tendo algumas dificuldades.

É obrigatório a escrituração do Livro diário e razão? Em virtude das empresas se negarem a fazer o livro caixa.

Como proceder quando o cliente coloca a maior parte das despesas em nome dos sócios e fazem transferências para terceiros sem quaquer vínculo com a empresa?

Desde já agradeço a todos do forum.

Leandro Baltazar
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 13:48

Leandro, boa tarde, na mesma ordem proposta por você.

Bom dia a todos.

Tenho algumas empresas do Simples Nacional, mas estou tendo algumas dificuldades.

É obrigatório a escrituração do Livro diário e razão? Em virtude das empresas se negarem a fazer o livro caixa.


Qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte, natureza jurídica ou forma de constituição inclusive da própria organização contábil do contabilista(aqueles escritórios contábeis), necessita manter escrituração contábil completa, para controlar o seu patrimônio(esse que sem dúvida é o objetivo da contabilidade) e gerenciar adequadamente os seus negócios. Alem de uma necessidade administrativa e gerencial, a escrituração contábil é trazida como exigência expressa em diversas legislações vigentes.

A seguir vejamos apenas algumas mais importantes:

Legislação Societária - A obrigatoriedade da escrituração contábil respalda-se, inicialmente nos artigos 1.179 a 1.195 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro. No referido texto legal está previsto que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Legislação Tributária - O Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172/66- expressa no parágrafo único do Artigo 195 a importância da manutenção da escrituração contábil, quando menciona que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos realizados, devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se referem.

Não obstante a isso, o Conselho Federal de Contabilidade baixou a Resolução de 1115/2007 que aprova a NBC T 19.13 que trata da Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Considerando as dificuldades para escriturar o Livro Caixa devidas ser obrigado conter toda a movimentação bancaria, é recomendável que a empresa proceda à escrituração completa, inclusive do Livro Diário, de conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, pois, assim, estará atendendo às exigências societárias, fiscais,previdenciárias e profissionais.

Legislação Previdenciária - O Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999 que aprova o Regulamento da Previdência Social e as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ao tratar de escrituração contábil, determinam, que as empresas devem lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o valor dos descontos, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.

Observe você que ainda há mais exigencias para se propor, mas me limitarei apenas a essas para que o amigo possa entender um pouco sobre o manutenção da escrituração contábil.

Como proceder quando o cliente coloca a maior parte das despesas em nome dos sócios e fazem transferências para terceiros sem quaquer vínculo com a empresa?

Desde já agradeço a todos do forum.


Pagar despesas pessoas com os recursos da empresa, é no mínimo falta grave e já está incorrendo em transgressão ao principio da entidade que reza:

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE=> Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes,independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.


Resumo da ópera, não se deve misturar os dinheiros da empresa com os de seus socios, cada um tem vidad própria.

Esse impacto transgressor do aludido principio ora visto acima, poderá ser minimizado com a celebração de um contrato de mútuo, tenha certeza que o ônus oriundo desse contrato, será menor do que uma possível infração aplicada por uma fiscalização no futuro.

Se persistirem aquelas dúvidas, retorne.

Sds.

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https://www.fcscontabeis.com.br
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Waldemir

Waldemir

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 12:45

Gostaria de perguntar ao Hugo Ribeiro se ele tem cliente do simples nacional e consegue fazer, para os mesmos, escrituração contábil, já que é tao dificil obter informacoes desse tipo de cliente?

Outra pergunta, pra quem poder responder, é como orientar um cliente do simples (mini-mercado) a emitir nfs de saida, sendo que esse nao tem essa cultura e a propria estrutura do negocio dificulta essa pratica:
- Pode-se emitir uma nf apenas para o faturemeto mensal?
- Tem necessariamente que descrever todos os itens na nf ou pode utilizar uma expressao do tipo "referente faturamento do mes/ano"?

Waldemir

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 13:11

Waldemir Costa Damasceno, vamos lá tentar ajuda-lo e na mesma ordem por você proposta.

Gostaria de perguntar ao Hugo Ribeiro se ele tem cliente do simples nacional e consegue fazer, para os mesmos, escrituração contábil, já que é tao dificil obter informacoes desse tipo de cliente?

Ora, cabe ao aontador provar ao cliente que este deve prestar informações ao contador para que sejam elaborada as peças contábeis.

Outra pergunta, pra quem poder responder, é como orientar um cliente do simples (mini-mercado) a emitir nfs de saida, sendo que esse nao tem essa cultura e a propria estrutura do negocio dificulta essa pratica:

Indubitavelmente "CULTURA" do erro se faz presente na maioria daqueles estabelecimentos pequenos (normalmente butecos e armazens/emporium) todavia com o advento das normas e leis mister é o papel do contador expor de forma clara e explicita os problemas que o micro/pequnino comerciante pode ter caso haja uma fiscalização, daí a boa interação do contador com seu cliente.

- Pode-se emitir uma nf apenas para o faturemeto mensal?

Imagine um "mini-mercado" emitindo apenas uma unica nota fiscal, 30 dias aberto e apenas uma pessoa entrou lá e comprou? rapaz... para cada consumidor que efetua a compra é necessário emitir a nota fiscal.

- Tem necessariamente que descrever todos os itens na nf ou pode utilizar uma expressao do tipo "referente faturamento do mes/ano"?

O correto é descrever todos os ítens na nota fiscal, até porque como você irá saber o que entrou e o que saiu no estoque? pense nisso.

Waldemir

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 22:58

Caro Waldemir, boa noite.

Respondendo à sua pergunta, se tenho clientes do Simples e consigo fazer a sua escrituração contábil, a resposta é sim. E nem poderia ser diferente, já que essa obrigatoriedade é do CONTRATADO (o contador) , quando é celebrado o Contrato de Prestação de Serviços.

Não vejo dificuldade em obter a documentação para ser contabilizada, tendo em vista que esse tipo de serviço (contábil) ser obrigação automática do contador em efetivar...

Acredito que com um trabalho gradual e constante, se consiga conscientizar os microempresários sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, mas cabe ao contador, montar para o cliente um esquema de trabalho funcional.

Algumas dicas:

1 - Doutrinar que o seu cliente emita notas fiscais/ECF de acordo com a legislação

2 - Um dos ítens mais importantes: ensinar seu cliente a montar em seu estabelecimento, o caixa diário, anotando alí todas as vendas a vista, todos os pagamentos, as transferencias para C/C.
Anote todas as despesas fixas que devem constar todos os meses no caixa. Com esse trabalho preventivo, evitar-se-à os famosos "estouros de caixa".

3 - Tente com que a pessoa responsável em te enviar os documentos acompanhe os fechamentos mensais em seu escritório... tente fazer isso por uma, ou preferencialmente duas vezes.

4 - Exija conciliação bancária, o que impossibilitará que a empresa vincule lançamentos da PF nessa conta corrente... explique que alí só poderão ter lançamentos dos documentos entregues à contabilidade. .. que os depósito alí efetuados não podem superar as vendas do dia (não estou levando em conta, possibilidade de saldo acumulado de caixa).

5 - Não tendo retorno a alguma solicitação, não se esqueça de cobrar novamente.

6 - Faça visitas ao clientes... na impossibilidade ligue. (normalmente só fazemos isso quando há problemas com a contabilidade).

7 - Reforce em suas idéias: a necessidade do caixa diário ser feito (também) na empresa; da obrigatoriedade de contabilizar conta corrente; conferir o que solicitou (serão só algumas vezes). Cobre e em não sendo atendido, cobre novamente. Passe orientações mais contundentes por escrito, o que poderá te resguardar no futuro.

Lembre-se de que essa inovação não dará frutos do dia prá noite.
Comece pelo cliente que voce considera mais organizado... depois passe para o segundo... enfim, voce saberá encaixar a forma ideal diante da sua realidade.

Abçs.
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:44

Sandro Ferreira .

Bom dia a todos!
Como consigo nf de serviço p/Empresas do Simples?
As notas fiscais de mini-supermercado tem que ter AIDF?
Tenho que declarar a DIPJ na empresa optante pelo Simples?

Desde já agradeço.


Gentileza repetir sua duvida na sala de legislação estadual/municipal, lá você encontrará ajuda.

Sds.

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Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:21

Caros, boa tarde!

Tenho uma dúvida quanto a escrituração de notas fiscais de vendas consumidor - sempre lancei industrias e sei que o lançamento é individual.
Agora tenho que lançar um comércio e estou com dúvidas se posso lançar no R.Saídas exemplo 01/09/2010 nota 001 à 015 R$ 5.000,00 e assim sucessivamante, conforme sua datas.

Obs. Estas NF´s estão sem CPF as que estão com CPF mencionado, faço lançamento individual.

Se possível gostaria de ter o embasamento legal - para passar ao meu gerente.

Desde já antecipo agradecimento.

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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 13:19

Boa tarde, Valquíria


Sendo as notas forem do mesmo dia, e se isto não causar problemas em eventuais necessidades de conferência, não há problema em consolidar diariamente as notas fiscais de saída da mesma série.

Caso a empresa não seja obrigada à Escrituração Fiscal Digital, a fonte destas afirmações é a Portaria CAT 32/1996 (SEFAZ/SP). Clique aqui para obter maiores detalhes.


Bons estudos


Em Tempo:
Observe que esta sala é a de "Contabilidade em Geral", cuja aplicação consiste em debater assuntos contábeis, propriamente ditos, e não assuntos de escrituração fiscal, que pertenceria à sala de "Legislações Estaduais e Municipais".
Embora você tenha postado a dúvida na sala incorreta não me importei em deixar uma opinião por aqui na certeza de que suas próximas dúvidas sempre serão postadas nas salas adequadas e preferencialmente após uma consulta nos arquivos.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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