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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DCTF

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:40

Ingrid desde de janeiro a empresa recolhe como presumido sendo do simples, é isso?
Estão informando a DCTF mesmo sendo simples?
Quando foi visto o erro?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:53

Ingrid, empresas optante pelo simples não estão obrigados a apresentar a DCTF.

Veja na orientação

Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?
FiguraMarcador As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;

OBSERVAÇÕES:

O enquadramento de pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das DCTF referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.
As pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional devem apresentar as DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.
FiguraMarcador Os órgãos públicos da administração direta da União;

FiguraMarcador As pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;

FiguraMarcador As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição;

OBSERVAÇÕES:

Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário. A condição de inatividade não é descaracterizada pelo pagamento de tributo relativo a meses-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial;
em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do IRPJ e/ou da CSLL seria efetuado em quotas; e
em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, na qual podem comunicar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF, ainda que não tenham débitos a declarar, em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079/2010.
As pessoas jurídicas voltam à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.
FiguraMarcador Os demais casos devem ser consultados no §1° do art. 3° da IN 1.599/2015.

Em relação aos impostos que está sendo recolhido de forma errada, sugiro que pague os impostos como simples nacional e peça restituição dos que já foram pagos, informando que os impostos foram pagos de forma errada.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Ingrid

Ingrid

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:05

Luciana, o problema foi que em janeiro a empresa deixou de optar pelo simples.
E a partir dai começou a apurar os seus impostos como lucro presumido e entregando todas as obrigações como lucro presumido.
Porém na receita federal ela ainda consta como Simples Nacional.

Gostaria de saber se é possível retificar a primeira DCTF do ano e informar que a empresa mudou o regime tributário, ou se tem alguma outra forma de arrumar isso.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:23

Ingrid se a empresa deixou de optar pelo simples em janeiro e ela consta na receita como optante pelo simples, na verdade ela nunca saiu, ou se saiu fui resolvido possíveis pendências e a receita aceitou o pedido pela opção. Ela deveria ter apurado os impostos desde janeiro pelo simples e não teria que enviar as DCTF´s.
Você não precisa retificar nenhuma DCTF, pois empresas do simples nacional não apresentam esta declaração.
Não precisa informar a Receita que a empresa mudou de regime, pois a própria receita é quem informa qual tributação a empresa se encontra, salvo na abertura da empresa que o empresário solicita o tipo que quer.

Para arrumar isso tudo, eu tinha te informado na mensagem acima:
Você pode pagar os impostos desde janeiro como simples nacional e solicitar resitituição do imposto que pagou como presumido.
E não precisa mais apresentar a DCTF.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:51

Boa tarde! Estou tentando fazer duas retificações e na hora de transmitir aparece a seguinte mensagem:

Os dados do seu arquivo não são compativeis com os dados pesquisados na base da Receita Federal, ou o arquivado não está sendo entregue nos prazos definidos em lei. Por favor, verifique o arquivo ERRO.TXT gravado no drive/diretorio onde se encontra o arquivo.

A retificação que estou fazendo é de declarar uma guia de código 0561 que havia esquecido.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 17:21

Boa tarde Fernanda!

Vá no C: Arquivos de Programas RFB: DCTF na pasta do referido mês e você conseguirá ver qual erro está se referindo. O arquivo é em formato .txt.

Atenciosamente,

Roane Pacheco

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