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pis e cofins cumulativo sobre recuperação de despesas

ELISANGELA G DA SILVEIRA

Elisangela G da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:49

ola,

estou com uma duvida em relação ao pis e cofins, cumulativo, uma empresa no ramo imobiliário devolve valores a clientes em relação a cancelamento de vendas, ex: cliente havia pago até uma determinada data r$ 100.000,00 de receita de lotes e resolve rescindir o contrato, nós descontamos neste momento, proporcionalmente ao período de meses as comissões pagas, tudo conforme menciona o contrato de compra e venda, para este caso especifico r$ 10.000,00 foi o desconto, então devolvemos ao cliente r$ 90.000,00.

1-existe pis/cofins/ir/cs, sobre estas recuperações de despesas?? encontrei vários acórdãos que dizem que sim.

2-não encontro na efd contribuições um campo para colocar?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 08:52

O valor pago pela rescisão equivale a um cancelamento de vendas ou devolução de mercadorias, pois os lotes são lançados no ativo circulante.

Assim, na mesma medida ou proporção que vc calculou o débito do pis e cofins pelo regime de recebimento, vc considera como devoluções e cancelamentos e diminui da base de cálculo.



ELISANGELA G DA SILVEIRA

Elisangela G da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 09:04

Bom dia salvador,

deixa eu entender,

tenho um lote vendido por 130.000,00

D-clientes
C-venda de unidade- 130.000,00

ao qual eu recebi 100.000,00 e tributei os mesmos 100.000,00

-No cancelamento estorno os 100.000,00 da base de Pis e Cofins

D-Devolução 100.000,00
C-Banco 90.000,00
C-Recuperação de Despesas 10.000,00

A minha base de pis e cofins seria descontados os 100.000,00 e o que colocaria no sped no bloco M, até ai ok,
mas e os 10.000,00, devo levar a tributação realmente?

voce entende que eu deveria considerar o liquido de 90.000,00 na devolução direto, isso?



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:34

tenho um lote vendido por 130.000,00

D-clientes
C-venda de unidade- 130.000,00

ao qual eu recebi 100.000,00 e tributei os mesmos 100.000,00

R- Veja que vc recebeu 100mil e tributou 0s mesmos 100mil, sem descontar as desps administrativas e as comissões.

-No cancelamento estorno os 100.000,00 da base de Pis e Cofins

D-Devolução 100.000,00
C-Banco 90.000,00
C-Recuperação de Despesas 10.000,00

A minha base de pis e cofins seria descontados os 100.000,00 e o que colocaria no sped no bloco M, até ai ok,

mas e os 10.000,00, devo levar a tributação realmente?

R -Não, A recuperação de despesas não entra na base de pis e cofins, pois não é uma receita nova.

voce entende que eu deveria considerar o liquido de 90.000,00 na devolução direto, isso?

R- Não, vc deve considerar os 100mil. Qdo falei em proporcionalidade foi isso q quis dizer.

Veja o lei 9718 q cuida do pis e cofins cumulativo:

Art. 3o O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:
I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
II - as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimento pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita bruta;



ELISANGELA G DA SILVEIRA

Elisangela G da Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 16:43

Obrigada Salvador, você foi muito atencioso

Mas ainda perduram minhas duvidas, tem pelo menos 10 acórdãos dizendo que recuperação de despesas tributa pis e cofins, mandei uma consulta na Cenofisco e eles me disseram que entendem que não tributa pis e cofins, mas que Ir e CSll sim ....rsrsrrs

Não sei como proceder....[17 º TURMA

ACÓRDÃO Nº 12-66598 de 26 de Junho de 2014
________________________________________

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. A COFINS incide sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, não havendo pre visão legal para a exclusão de valores relativos a recuperação de despesas. RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO EXTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Mantém-se o crédito tributário lançado de ofício quando não comprovado que as receitas auferidas decorrem da prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Período de apuração: : 01/01/2007 a 31/01/2007, 01/07/2007 a 31/07/2007, 01/09/2007 a 31/12/2007

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


17 º TURMA

ACÓRDÃO Nº 12-57711 de 11 de Julho de 2013
________________________________________

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. A COFINS incide sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, não havendo pre visão legal para a exclusão de valores relativos a recuperação de despesas.

Data do fato gerador: : 30/06/2004 a 30/06/2004, 30/09/2004 a 30/09/2004, 31/12/2004 a 31/12/2004]

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 21:05

Elisângela, acredito que os acórdão q vc citou se referem à empresas no sistema não cumulativo; Há sérias críticas da doutrina à respeito da tributação dessas empresas na recuperação de despesa pelo pis e cofins.
O IR e CSSL, como diz a Cenofisco) sim acabam incidindo por qualquer forma de contabilização pois ao reduzir despesas aumentam o lucro.

No sistema cumulativo, que vc disse que está, as receitas que não sejam objeto social não se tributam pelo pis e cofins.

Quanto ao IR e CSSL no regime do lucro presumido a recuperação de despesas creditadas como redução destas não afetam o lucro tributável.

Veja os artigos 1º/2º da lei 9718.



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