tenho um lote vendido por 130.000,00
D-clientes
C-venda de unidade- 130.000,00
ao qual eu recebi 100.000,00 e tributei os mesmos 100.000,00
R- Veja que vc recebeu 100mil e tributou 0s mesmos 100mil, sem descontar as desps administrativas e as comissões.
-No cancelamento estorno os 100.000,00 da base de Pis e Cofins
D-Devolução 100.000,00
C-Banco 90.000,00
C-Recuperação de Despesas 10.000,00
A minha base de pis e cofins seria descontados os 100.000,00 e o que colocaria no sped no bloco M, até ai ok,
mas e os 10.000,00, devo levar a tributação realmente?
R -Não, A recuperação de despesas não entra na base de pis e cofins, pois não é uma receita nova.
voce entende que eu deveria considerar o liquido de 90.000,00 na devolução direto, isso?
R- Não, vc deve considerar os 100mil. Qdo falei em proporcionalidade foi isso q quis dizer.
Veja o lei 9718 q cuida do pis e cofins cumulativo:
Art. 3o O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta:
I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
II - as reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimento pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita bruta;