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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS SOBRE LOCAÇÃO EMPRESA LUCRO PRESUMIDO

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:59

Tenho um cliente que tinha como objeto social, construção e incorporação de imóveis, não tinha locação no seu objeto social, porem acabou locando um imóvel (isso devera acontecer pelo prazo de 12 meses aproximadamente) Estava tributando como outras receitas, acrescendo ao valor da presunção do lucro, o vlr da locação. Não inclui na base de calculo do PIS e COFINS. Em agosto fizemos uma alteração do contrato social e incluímos a locação em seu objeto social com vistas a pagar menos imposto. Nossa duvida é em relação ao % do lucro presumido dessa receita (locação) seria de 32% IR e 12% CSL? Com essa manifestação da Receita sobre a inclusão de outras receitas na base de calculo do PIS e COFINS vocês entendem que deve mesmo, as receitas com locação por exe., ser tributada também em PIS e COFINS?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 22:26

Nossa duvida é em relação ao % do lucro presumido dessa receita (locação) seria de 32% IR e 12% CSL? Com essa manifestação da Receita sobre a inclusão de outras receitas na base de calculo do PIS e COFINS vocês entendem que deve mesmo, as receitas com locação por exe., ser tributada também em PIS e COFINS?

R- A locação de imóveis quando faz parte do objeto social é tributada pelo lucro presumido no porcentual de 32% para o IRPJ e 32% para a CSSL

Já o Pis e a Cofins incidirão sobre o total recebido pelas alíquotas de 0,65% e 3,00% por força do artigo 1º da lei 9718 alterada pela lei 12973/14



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