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Contabilização Ajuste IGPM

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 22:38

Boa noite!

Fato:

1) Empresa de loteamento e incorporação adquiriu um terreno e o loteou em 100 lotes (exemplo).
2) Empresa mesma é responsável pela venda e recebimento parcelado - contrato de venda relata que anualmente haverá reajuste das parcelas pelo igpm.

Pergunta-se:

1) Por ocasião do reajuste, tenho que ajustar as contas dos clientes ou apenas reconheço os juros como receita?
2) Esses juros (reajuste igpm) estipulado em contrato é considerado receita normal ou receita financeira?

Quem puder me ajudar agradeço por demais.

Att.
Nivaldo A. Pagotto

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:33

Ola Nivaldo

Acredito que já tenha elucidado a questão.

1) Por ocasião do reajuste, tenho que ajustar as contas dos clientes ou apenas reconheço os juros como receita.
Como o contrato está vinculado por cliente, cada cliente tem que ter sua conta reajustada reconhecendo como receita.

2) Esses juros (reajuste igpm) estipulado em contrato é considerado receita normal ou receita financeira?
Correto, esses juros são considerado como receita financeira.

Sugestão. Para melhor controle dos reajuste abra uma conta chamada Receita-Financeiras-IGPM ou Atualização-IGPM.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:52

Daniel Alves da Silva , boa tarde

Sim já resolvi.
Eu criei uma conta de Juros Contratuais nas receitas. E lancei todas lá.

Agora, por acaso você sabe me dizer o que é mais correto:
1) reconhecer a receita dos juros por igpm mês a mês, ou
2) criar uma conta redutora de clientes e reajustar todo ano a conta clientes e apropriar os juros mensalmente, diminuindo a conta redutora.

Ex. Clientes............... 1.000,00 (lançamento original)

após 1 ano

Clientes.................. 1.600,00 D (valor reajustado)
(-) Juros a apropriar 600,00 C (valor do juros a apropriar)


Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:21

Ola Nivaldo

Os ajustes por índices inflacionários ou de taxas informados pelos órgãos reguladores são corrigidos mes a mes, dando melhor materialidade a informação e refletindo melhor a realidade.

Aqui lançamos no caso da SELIC e atualização de depósitos Judiciais mes a mes.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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