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Plano de Contas na Contabilidade

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:41

Olá, estou passando por um problema que meu chefe me questionou aqui no escritório.
Na hora de cadastrar no plano de contas os Fornecedores pelo qual a empresa compra , eu preciso lançar Fornecedor por Fornecedor ou uma única conta Fornecedores a Pagar e somo tudo? Se devo criar um por um, tem alguma coisa na lei q diga isso?

Abraços!

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:58

Eu já trabalhei em empresas que criavam uma conta por fornecedor e em empresas que usavam uma conta única, mas com algum sub-nível que permitia controle individualizado .
Já estavam todas operacionais e em nenhum dos casos tinham problemas com fiscalização.

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

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Jessé César Pinto
Matheus Oliveira

Matheus Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:06

Boa tarde Dayane,

Se a empresa for pequena e a quantidade de fornecedores minima, pode ser criada uma conta para cada fornecedor, porém empresas de grande porte optam por utilizar apenas uma conta, e através de relatório financeiro consultar o valor em aberto de cada fornecedor, dessa forma o balancete não fica muito extenso.

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:09

Obrigada, mais meu chefe quer alguma coisa na Lei que diga que tem que criar um por um, pois ele quer discriminar no Balancete esses fornecedores mais o sistema que possuímos nos limita a isso e ele queria uma base legal para cobrar isso do nosso sistema.

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:25

Olá Dayane,

Plano de Contas (ou Elenco de Contas) é o conjunto de contas, previamente estabelecido, que norteia os trabalhos contábeis de registro de fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a elaboração das demonstrações contábeis.
A montagem de um Plano de Contas deve ser personalizada, por empresa, já que os usuários de informações podem necessitar detalhamentos específicos, que um modelo de Plano de Contas geral pode não compreender.

OBJETIVOS DO PLANO DE CONTAS

Seu principal objetivo é estabelecer normas de conduta para o registro das operações da organização e, na sua montagem, devem ser levados em conta três objetivos fundamentais:

a) atender às necessidades de informação da administração da empresa;

b) observar formato compatível com os princípios de contabilidade e com a norma legal de elaboração do balanço patrimonial e das demais de­monstrações contábeis (Lei 6.404/76, a chamada "Lei das S/A”);

c) adaptar-se tanto quanto possível às exigências dos agentes externos, principalmente às da legislação do Imposto de Renda.

ELENCO DE CONTAS E CORRESPONDENTE CONJUNTO DE NORMAS

O Plano de Contas, genericamente tido como um simples elenco de contas, constituí na verdade um conjunto de normas do qual deve fazer parte, ainda, a descrição do funcionamento de cada conta - o chamado "Manual de Contas", que contém comentários e indicações gerais sobre a aplicação e o uso de cada uma das contas (para que serve, o que deve conter e outras informações sobre critérios gerais de contabilização).

CONTAS DO BALANÇO PATRIMONIAL

A empresa deve manter escrituração contábil com base na legislação comercial e com observância das Normas Brasileiras de Contabilidade.

O balanço patrimonial é uma das demonstrações contábeis que visa a evidenciar, de forma sintética, a situação patrimonial da empresa e dos atos e fatos consignados na escrituração contábil.

Essa demonstração deve ser estruturada de acordo com os preceitos da Lei 6.404/76 (chamada “Lei das S/A”) e segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Tal estrutura de contas, dentro do conceito legal da própria Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187)

Fonte: portaldecontabilidade.com.br

Espero ter ajudado!

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
Matheus Oliveira

Matheus Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 15:10

Você não irá achar lei que obriga a criar conta contábil para cada fornecedor, pois não existe.
O plano de contas deve ser criado de acordo com o detalhamento que a empresa achar necessário, se seu superior acha necessário, peça para entrar em contato com a empresa que fornece o sistema e ver a melhor maneira de detalhar esse tipo de informação.

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