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Contrato de Voluntários

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 17:18

Cleunisce de Sousa Santos, boa tarde.


Vai depender do objeto social da cooperativa, a Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, em reza o seguinte:

Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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