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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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marcos Vinicius

Marcos Vinicius

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Diretoria
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 17:26

Qual seria o procedimento para a regularização de ausencia de declaração referente ao 1º e 2º semestre 2006.

No que, necessariamente, corresponde a ausencia de DCTF, ou seja, o que ficou sem declarar, ex: PIS ou qualquer outra informação correspondente.

Vale lembrar que hoje 19/05/09 fomos atentidos na Receita Federal e a mesma informou que cabe a nossa Associação este tipo de declaração conforme legislação vigente.

No Aguardo de um retorno.

Marcos

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 19 de maio de 2009 às 17:29:30.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 21:49

Boa noite Marcos,

Se a Associação em pauta não possui funcionários, mas manteve-se ativa naquele ano, está obrigada a entrega da DCTF mesmo sem efetuar o pagamento de qualquer tributo ou contribuição.

Por "ausência de de Declaração" entenda simplesmente a falta desta, ou seja, se não houve o pagamento de nenhum tributo ou contribuição retido sobre pagamentos efetuados à terceiros pela Associação, ou do PIS sobre a Folha de Pagamento, preencha apenas os "Dados Iniciais, Cadastrais e dos Responsáveis".

Isto porque a Associação só estará dispensada da entrega da DCTF se entregou a Declaração de Pessoa Jurídica correspondente àquele período, na condição de Inativa.

...

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