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Habilitação do Assistente Técnico / Perito Assistente em Per

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 10 setembro 2016 | 13:04

Boa tarde Auditores e Peritos!

Já por muito tempo a habilitação profissionais de Assistente Técnico / Perito Assistente vem gerando discussões acaloradas. É comum profissionais de outras áreas correlatas (economia, administração, direito, etc.) atuarem como Assistente Técnico / Perito Assistente em matéria contábil e em matérias que pareçam ter relações entre as áreas. Além disso, Técnicos em Contabilidade também estão atuando nesta modalidade. A questão é que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece como exclusiva do Bacharel em Ciências Contábeis a atuação em Perícia Contábil. Porém, o Código de Processo Civil (CPC) não veta e nem estabelece a habilitação necessária, diz apenas que o Assistente Técnico / Perito Assistente deve ser conhecedor da matéria litigiada. E vocês, o que acham? É aceitável a atuação de profissionais de outras áreas em Perícia Contábil, pelo fato de serem conhecedor da matéria? E dos Técnicos em Contabilidade? A posição do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é válida, tendo em vista que o Código de Processo Civil (CPC) esquivasse do critério?

NOTA: O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi o primeiro órgão de classe a vetar a participação de profissional com formação de nível médio (Técnico em Contabilidade) em matéria pericial como Assistente Técnico / Perito Assistente. Esta posição tem sido vista por alguns especialista em direito, como que "restritiva demais" pelo fato de que nos últimos tempos os Técnicos em Contabilidade estão tendo suas atribuições reduzidas a quase nada (como a perda do Registro Profissional) e pelo fato destes profissionais dominarem o assunto, requisito que satisfaz as exigências do Código de Processo Civil.

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