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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Enquadramento da sáida de Leite em MG

Rogério Alessandro Nogueira

Rogério Alessandro Nogueira

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Geral
há 7 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 20:46

Saudações, colegas.

Tenho uma empresa atacadista nos estados de SP e MG. pela primeira vez, comprei leite integral UHT de 1 litro de um produtor de MG para minha empresa situada dentro do Estado de MG. Esta indústria me enviou uma nota de venda em que o produto era tributado com base reduzida de modo que a tributação final de ICMS fosse de 7%. Lendo a legislação estadual, me deparei com o decreto 46.931 de 30 de dezembro de 2015 o qual me diz que o leite integral uht que eu havia comprado se enquadrava nos produtos em que se aplica a substituição tributária. Fiquei com a dúvida pois a lei diz uma coisa e o fornecedor e outras fontes que acabei consultando (clientes e outros fornecedores) me falaram que o leite tem tratamento especial dentro de MG


Poderiam me ajudar?



Obrigado!


Rogério Nogueira

Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:21

Boa tarde,

De acordo com o RICMS/MG, no ANEXO I item 13, o Leite é ISENTO.

"Saída, em operação interna, de leite pasteurizado tipo “A”, “B” ou “C” ou leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final, produzidos no Estado, promovida por estabelecimento atacadista ou varejista."

A Substituição Tributária só se aplica quando o mesmo tiver sido Industrializado fora do estado (Orientação DOLT/SUTRI no. 001/2011).

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