Rogério Alessandro Nogueira
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Geral Saudações, colegas.
Tenho uma empresa atacadista nos estados de SP e MG. pela primeira vez, comprei leite integral UHT de 1 litro de um produtor de MG para minha empresa situada dentro do Estado de MG. Esta indústria me enviou uma nota de venda em que o produto era tributado com base reduzida de modo que a tributação final de ICMS fosse de 7%. Lendo a legislação estadual, me deparei com o decreto 46.931 de 30 de dezembro de 2015 o qual me diz que o leite integral uht que eu havia comprado se enquadrava nos produtos em que se aplica a substituição tributária. Fiquei com a dúvida pois a lei diz uma coisa e o fornecedor e outras fontes que acabei consultando (clientes e outros fornecedores) me falaram que o leite tem tratamento especial dentro de MG
Poderiam me ajudar?
Obrigado!
Rogério Nogueira