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Pagamento do dia de descanso quando trabalhado

Dilene Soares

Dilene Soares

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 10:01


Bom dia!


Gostaria da ajuda de vocês quanto ao pagamento do dia descanso quando se trabalha nesse dia.

Uma empresa eventualmente necessita que alguns setores trabalhem aos domingos, mas, não concedem folga depois aos funcionários. O pagamento desse dia trabalhado sempre foi feito pagando as horas trabalhadas a 100% e mais um dia que lá denominam de DSR, exemplo:

Para um funcionário que recebe um salário mínimo pagava-se:

64,00 referentes a 08:00 horas trabalhadas e os reflexos dessas horas mais 29,33 referentes ao valor de um dia de salário.

Isso era feito dessa forma, mas, agora não fazem mais.


Assim sendo, estou na dúvida e não sei como proceder, o que realmente é o correto de se fazer nesse caso?


Desde já, agradeço a atenção!

Dilene Soares

Analista de Departamento Pessoal
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 11:20

Dilene Soares,

Bom Dia!

Você chegou a olhar a C.C.T.? A vezes lá pode sanar suas dúvidas.
A regra é clara, pelo menos 1 vez ao mês é obrigatório folgar no Domingo.
Quem trabalha por escala geralmente funciona assim: 6x1, se não folgar, paga-se em dobro a folga, porém, tem que ver de quanto é o percentual, eu tenho uma Sindicato que manda pagar 200%. E se a empresa não dá o descanso depois do domingo trabalhado, você tem que pagar Hora Extra, só precisa ver se é a 100%.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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