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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Tranformar LTDA em EIRELI e excluir sócio no mesmo processo?

Bruno Yuri de Vasconcelos López

Bruno Yuri de Vasconcelos López

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:23

Estou tentando iniciar um processo de alteração onde: Irei transformar uma LTDA em EIRELI e excluir o sócio, mas o sistema da Junta Comercial do meu Estado informa que "só posso fazer esse processo em empresas com 1 sócio".

Eu teria realmente de fazer 2 alterações? Existe alguma lei que diz isso?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:46

Bruno Yuri de Vasconcelos López.

Realmente são dois atos. O primeiro ato deixa-se somente um sócio, ficando unipessoal.
Após deferimento, registra-se a alteração de tipo jurídico.

Não encontrei a base legal, mas encontrei esse manual da JUCEB que, embora não seja de meu estado, nem do seu, serve para tomar como base:

3 - Transformação de Sociedade Limitada em EIRELI:

Somente a sociedade em condição de “unipessoalidade” poderá ter seu registro transformado para empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI, independentemente do decurso do prazo de cento e oitenta dias, desde que não realizada a liquidação decorrente da dissolução a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do Código Civil.
O primeiro passo, tornar a empresa unipessoal. Se este procedimento ainda não foi realizado, será necessário primeiro registrar na JUCEB o ato que torna empresa unipessoal, antes de registrar a transformação de Natureza Jurídica.

Att.

Marcos Braga

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