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Retirada de Socio/pró-labore

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 16:48

Boa tarde gente, tem um sócio que quer sair da sociedade, e é feito o pro-labore para o mesmo! Como faço em relação ao prolabore? Tenho que da baixa na carteira no dia da retirada do contrato social? Tem que ir em sindicato? Como farei?

Espero que possam me ajudar!

Desde já fico agradecida!


Atenciosamente,

Ketelen Caralho

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 09:19

Bom dia!

Ketelen

Se o Sócio está se retirando da Sociedade no exercício de 2016, deverá proceder com a DIRF em 2017, informando para Receita Federal os valores pagos como Pró-Labore.
Deverá a empresa fornecer em janeiro/2017 o informe de rendimentos pagos em 2016, para que o mesmo faça sua Declaração do Imposto de Renda - ajuste anual.
Como nosso amigo Peterson informou, Sócio não possui vínculo empregatício com a Sociedade onde participa, tampouco é vinculado a Sindicato.
O recolhimento do INSS (contribuição previdenciária) sobre o Pró-Labore, deverá estar recolhido, vinculado ao NIT/PIS ou NIS do Sócio, para acúmulo do tempo de contribuição com efeito para aposentadoria.

Freitas
Contador Diretor
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