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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carne Leao de 2015 - Help :(

JEAN FRANCISCO RAGONHA

Jean Francisco Ragonha

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 08:26

Bom dia meus caros.
Minha esposa é vendedora autônoma, trabalhando com vendas de roupas pela internet.
Preciso regularizar o CPF dela pois não fizemos o IR 2016.
Posso preencher o carne-leão do ano passado pelo programa de 2015?
depois faria o calculo pelo Sicalc? é isso mesmo?

Agradeço a atenção.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 setembro 2016 | 11:58

Bom dia Jean

Isso mesmo.

Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos e as despesas de custeio indispensáveis à obtenção da receita e manutenção da fonte produtora. O programa calcula o IR devido e emite um DARF para o recolhimento do imposto. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Para recolher imposto em atraso deve usar outro aplicativo para emissão do DARF, o SICALC, que já calcula a multa e os juros devidos.

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, basta importar os valores do aplicativo Carnê-Leão, que automaticamente será preenchido os campos Rendimentos Tributáveis recebidos de P.Física, Livro Caixa e Carnê Leão.

.....

Mas.... você já parou para pensar se está valendo a pena tributar pela Pessoa Física os rendimentos de sua esposa ?? Será que não vale a pena abrir uma Micro Empresa Individual - MEI, e ainda contribuir com o INSS para uma futura aposentadoria ??? Consulte o Sebrae ou um contador de sua região... Pense nisso...

Um abraço

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)

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