x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 8.090

Baixa inscrição MEI - Estrangeiro

JOSIANE AP F DE OLIVEIRA SILVA

Josiane Ap F de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:22

Boa tarde!

Estou tentando fazer a baixa do MEI de uma estrangeira, porém não consigo gerar o código de acesso no site do Simples Nacional, pois a mesma não possui Título de Eleitor.

Nas minhas pesquisas vi que haveria a opção de fazer a Declaração do Imposto de Renda dela e gerar o código com o número de recibo, mas ela já é dependente na declaração do cônjuge dela, então essa opção está fora de cogitação.

Algum colega já passou por isso e sabe me dizer se há alguma saída? Ela vai embora pro país dela e quer resolver essa pendência, porém está bem complicado, nem o atendente da Receita Federal conseguiu me ajudar...

Obrigada à todos.

Josi Silva
Contadora
Skype: josi.contabeis_2
[email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 15:35

Josiane Ap F de Oliveira Silva ,

Você tentou gerar o código de acesso? Não pediu o recibo do IRPF do cônjuge?

Se não pediu, não vejo solução a não ser retirar ela da declaração do cônjuge, entretanto, neste caso, deve-se verificar se não causara algum débito na dele, em relação a dedução.

E na sequencia entrega uma DIRPF dela

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

JOSIANE AP F DE OLIVEIRA SILVA

Josiane Ap F de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:29

Décio, boa tarde.

Tentei gerar, porém o site do Simples Nacional não me dá a opção de colocar o numero do recibo da declaração de IR do cônjuge, pede apenas o título de eleitor.

Eu pensei nessa possibilidade de retirá-la da declaração dele, porém vai afetar no resultado, sem contar que haverá multa pelo atraso na entrega...

Será que não existe outra saída?

Obrigada!

Josi Silva
Contadora
Skype: josi.contabeis_2
[email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:36

Josiane Ap F de Oliveira Silva ,

Multa por atraso na entrega, se ela não era obrigado não vai ter, certeza!

Deve-se apenas verificar quanto a questão do valor da DIRPF do conjuge, quanto vai abrir de imposto para pagar!

Um grande abraço

Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:55

Josiane Ap F de Oliveira Silva,

O site do simples nacional realmente só vai pedir o título de eleitor, até porque, ele só pede o número do recibo do IRPF do titular da declaração. Logo, o dependente (seu cliente) não entra nesta situação.

Como o empresário não possui IRPF, talvez, a saída seja fazer a declaração dela, tirando do IRPF do cônjuge. Se o dependente não tem obrigatoriedade de declarar IRPF, não há multa por atraso de declaração.

Mas, caso tenha tempo, sugiro que tente enviar esta situação, procurando uma alternativa, através do fale conosco:

www18.receita.fazenda.gov.br

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes
JOSIANE AP F DE OLIVEIRA SILVA

Josiane Ap F de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 16:13

Olá !

Consegui resolver a situação e quero expor para ajudar os colegas que tiverem a mesma dúvida.

Eu enviei a pergunta ao Fale Conosco do Simples Nacional e me responderam após uma semana informando o seguinte:

"Para obter o código de acesso aos serviços do Simples Nacional, clique na palavra "Clique Aqui" da mensagem "Caso você não tenha o Código de Acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu" (dentro da opção "Simples-Serviços" - Usando Código de Acesso" disponível no Portal do Simples Nacional), link abaixo: www8.receita.fazenda.gov.br

Informe o CNPJ, o CPF do responsável, os caracteres da imagem (captcha) e clique em "Validar".

O aplicativo verifica se o CPF do responsável pela empresa é titular de pelo menos uma declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF) entregue, relativa aos últimos dois anos. Havendo declaração entregue, o aplicativo abrirá campo para que o usuário selecione o ano de exercício da declaração (que poderá ser exercício 2016, ano-base 2015, OU exercício 2015, ano-base 2014). Na sequência, selecione o ano de exercício da declaração escolhida, informe o respectivo número do recibo da declaração, o captcha e clique em Continuar.

O número do recibo está na página 2 do comprovante de entrega da declaração. Informe apenas os 10 primeiros dígitos.

Se o CPF do responsável não consta como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, então o sistema solicita Titulo de Eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso.

Assim, se o aplicativo está exigindo um número de recibo de DIRPF é porque constam declarações entregues no banco de dados da Receita Federal do Brasil. Caso tenha esquecido ou perdido esse número, por favor se dirija a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (vide link ao fim da mensagem).

Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo. Caso o contribuinte não seja obrigado a apresentar DIRPF, não será gerada Multa Por Atraso na Entrega da Declaração - MAED.

Outra opção é o contribuinte obter o certificado digital para empresa (e-CNPJ) ou a empresa fazer uma procuração RFB a pessoa detentora de certificado digital, para que essa realize os serviços disponíveis no Portal do Simples em nome da empresa. " (negrito meu)

Espero ter ajudado e agradeço aos colegas que me ajudaram tambem!

Josi Silva
Contadora
Skype: josi.contabeis_2
[email protected]
Giovanni

Giovanni

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:19

Olá, preciso abrir um MEI para minha namorada que é estrangeira, porém seu RNE e CPF foram feitos este ano. Como ela não tem título de eleitor e não conseguimos fazer a DIRPF pelo CPF por ter sido emitido este ano, como devemos proceder?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.