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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de prejuízo fiscal

Joaquim Barbosa Pereira

Joaquim Barbosa Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 16:31

Tenho um situação de uma empresa optante do lucro real anual e que apresento prejuízo acumulado nos meses de Jan a Maio 2011 e que em função de um desconto obtido na liquidação de uma divida, somente no mês de Junho 2011 apresentou lucro a acumulado. Nos meses de Julho a Dezembro 2011 prejuízos cumulados. A DIPJ foi apresentada com a opção de balancete de redução ou suspensão em todos os meses de 2011, inclusive Junho e os valores apresentados são exatamente os resultados apurados nos balancetes. Minha duvida é como e onde devo fazer a compensação dos 30% dos prejuízos de anos anteriores já que na DIPJ não apresenta nenhum campo para isso, ou já apresento a base de calculo já com a redução dos 30%, ou ainda se devo apresentar essa compensação na DCTF utilizando o campo outras compensações.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 19:31

Tenho um situação de uma empresa optante do lucro real anual e que apresento prejuízo acumulado nos meses de Jan a Maio 2011 e que em função de um desconto obtido na liquidação de uma divida, somente no mês de Junho 2011 apresentou lucro a acumulado. Nos meses de Julho a Dezembro 2011 prejuízos cumulados. A DIPJ foi apresentada com a opção de balancete de redução ou suspensão em todos os meses de 2011, inclusive Junho e os valores apresentados são exatamente os resultados apurados nos balancetes. Minha duvida é como e onde devo fazer a compensação dos 30% dos prejuízos de anos anteriores já que na DIPJ não apresenta nenhum campo para isso, ou já apresento a base de calculo já com a redução dos 30%, ou ainda se devo apresentar essa compensação na DCTF utilizando o campo outras compensações.

1- O prejuízo apurado durante os meses do ano são integralmente compensados com resultados dos meses seguintes. Não há trava de 30% durante o exercício.

2- O resultado no final do período deverá ser apurado com ajustes de acréscimos e deduções e se resultar prejuízo fiscal este será controlado no Lalur. Este prejuízo fiscal está com a compensação limitada a 30% do lucro real dos exercícios seguintes.



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