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Duvida lançamento de despesas

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 17:28

boa tarde

estou fazendo o livro caixa do produtor rural e estou com a seguinte duvida:

posso lançar como despesas na atividade nota de consumidor final (modelo d1), como despesa, o Produto ou o serviço tem a ver com a atividade fazendo sim.

tbm gostaria de saber se posso lançar os cupom fiscal???? (esses cupon tem a ver com a atividade rural exercida.)

existe varios recibos de serviços contratados mas nao tem contrato de prestação de serviço, so um unico recibo dizendo o pagamento e a que se refere, posso lançar como despesa tbm ?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 20:06

Cristiano. ,

Boa noite, vamos lá!!!

boa tarde

estou fazendo o livro caixa do produtor rural e estou com a seguinte duvida:

posso lançar como despesas na atividade nota de consumidor final (modelo d1), como despesa, o Produto ou o serviço tem a ver com a atividade fazendo sim.

A nf modelo 2 série d1, pode ser utilizada para escriturar seu livro caixa, porque nela contem todas as informações licitas inclusive numero de uma AIDF.

tbm gostaria de saber se posso lançar os cupom fiscal???? (esses cupon tem a ver com a atividade rural exercida.)

Já o Cupom Fiscal é um documento equivalente à Nota Fiscal, diferenciando-se deste por ter que ser emitido por impressora fiscal especial, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Ele substitui a NFVC para todos os efeitos e é facilmente identificável, pois nele sempre estará impresso a expressão "Cupom Fiscal".

Ele deve ser emitido quando da venda de mercadorias, à vista, sempre que o destinatário for pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do ICMS e é imprescindível que esta mercadoria seja retirada ou consumida no próprio estabelecimento. Além disso, as empresas prestadoras de serviços também estão obrigadas à emissão do Cupom Fiscal.

O Cupom Fiscal pode ser aceito como documento hábil e idôneo desde que atendidos certos requisitos legais mínimos, tais como: identificação do beneficiário e da natureza da despesa, quantidade e valor da operação, etc.

Base Legal/Fonte: Wikipédia (UC: 04/09/14) e; Art. 61 da Lei nº 9.532/1997 (UC: 04/09/14).

Ora, nesse caso procede o lançamento de escrituração.

existe varios recibos de serviços contratados mas nao tem contrato de prestação de serviço, so um unico recibo dizendo o pagamento e a que se refere, posso lançar como despesa tbm ?

1 - Não existe despesa que possa ser considerada dedutível se não for devidamente comprovada com documento relacionado ao dispêndio realizado, tais como: Cupom Fiscal, Fatura, Nota Fiscal, Recibo, tickets de caixa, ou outro documento equivalente. Veja você que o Fisco Federal, na realidade, não exige que as comprovações das operações (ou despesas) da pessoa jurídica sejam feitas por um ou outro documento específico. Na verdade, o que existe, são requisitos mínimos a serem verificados para se ter certeza que determinado documento pode comprovar a operação.

Bons estudos!

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