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Abono Salarial (PIS)

Rafael dos Santos

Rafael dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 17:01

Olá!

Uma dúvida quanto ao abono salarial. Uma das condições para o recebimento é que o empregado não tenha recebido remuneração mensal acima de dois salários mínimos.

Portanto, se o empregado teve no ano passado um salário base de, por exemplo, R$ 800,00, e com algumas horas extras e um determinado mês recebeu R$ 860,00, desta forma ultrapassando o limite que era de R$ 830,00, ele perde o benefício?

Já ouvi falar também que é feita uma média. Somam-se os 12 meses e divide por 12.

Alguém sabe me informar certinho como funciona?
Valew!!

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 13:28

Rafael,
Realmente, para que o empregado tenha direito a receber o abono do pis, não poderá ter recebido renuberalção mensal superior a dois salários mínimos, se ultrapassar, mesmo que seja por um mes, perderá o direito de receber o abono/pis e terá direito apenas aos juros sobre o capital do pis que está depositado em nome de cada empregado celetista.
Sds.

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 13:31

Rafael,
Realmente, para que o empregado tenha direito a receber o abono do pis, não poderá ter recebido remuneração mensal superior a dois salários mínimos, se ultrapassar, mesmo que seja por um mes, perderá o direito de receber o abono/pis e terá direito apenas aos juros sobre o capital do pis que está depositado em nome de cada empregado celetista.
Sds.

SOLANGE ROSA

Solange Rosa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 maio 2009 | 13:26

Rafael,

O trabalhador que:
Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;
Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.

Se a média dos 12 meses forem inferiores ao salário minimo, ele terá direito ao ABONO DO PIS

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 10:36

O abono é no valor de um salário e pode ser recebido até 30/06/2010, correto?

Uma dúvida: se o salário mínimo aumentar em 01/01/2010 como previsto, quem sacar o abono depois do aumento recebe qual valor, o mínimo atual (465,00) ou o vigente na época do saque (se for sacado depois do aumento?

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 16:38

Ficou meio confuso agora...

Para o recebimento do PIS, o q vale é a média salarial do ano anterior, ou é qndo o funcionário recebeu até 02 salários mínimos mensais, sendo q se ultrapassar 1 mês ele perde o benefício..?

Outra questão...um funcionário q no final do ano fez seu registro no CRF. Ele receberá o PIS se enquadrar nos quesitos anteriores?

Editado por Priscilla Ribeiro em 12 de agosto de 2009 às 16:39:41

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 14:40

Legislação:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7998.htm

LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

Art. 9º

É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos MÉDIOS de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.

---------------------------------


Acho que agora não resta dúvidas, né?

Editado por Mozart Rodrigues e Silva Neto em 13 de agosto de 2009 às 14:41:29

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 22:46

Clarice, os valores recebidos na rescisão não são computados no cálculo para o PIS, por isso são chamas de "verbas rescisórias".
O que é considerado, fora o próprio salário de empregado, são os benefícios previdenciários recebidos em substituição ao salário de empregado, como Seguro Desemprego, Licença Maternidade, Licença Doença e Acidente...etc.
Dá uma lida na Lei 7.998 que o Mozart gentilmente postou o link, pois ocorre certa confusão, principalmente a cerca do cálculo, mas na letra fria da Lei consta a expressão "médios" o que significa que é feito sim uma média dos valores recebidos ao longo do ano anterior, mas não é sobre os 12 meses do ano especificamente, é a média aritimética que é feita tomando-se o número de parcelas constantes da soma.
Por ex., salários recebidos em 2008:
Fonte A (Jan 620,00 + Fev 800,00 + Mar 700,00 + Abr 500,00 ) + Fonte B ( Jul 800,00 + Ago 900,00 + Set 780,00 ) = 5.100,00 / 7 (7 parcelas) = 728,57
Como vc vê, houve 1 parcela da soma que ultrapassou 2 salários mínimos, mas a MÉDIA ficou abaixo de 2 salário.
Espero ter ajudado.

Editado por Kennya Eduardo em 14 de agosto de 2009 às 23:14:51

G. Alves

G. Alves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 22:06

Prezados Colegas,
A condição para recebimento de abono salarial - Pis, no montante de um salário mínimo segue a seguinte regra:
1 - Estar cadastrato no pis a mais de 5 anos;
2 - Não ter recebido em nenhum mes do exercício anterior
salário mensal superior a 2 (dois) salários mínimos.
Sds. - Alves

fabio araujo teixeira

Fabio Araujo Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 10:00

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Bom Dia Mozart !!

Estou com um grande impecílio se tenho ou não direito a Abono Salarial.

Dados de minha Rais - ano base 2009:

jun = 465,00
jul = 930,00
agos= 930,00
set = 930,00
out = 930,00
nov = 930,00
dez = 1.012,67

**com os valores de salários acima, seria feita então a média = soma de jun/2009 à dez/2009 = 6.127,67 / 7 = 875,39 ( inferior a dois sal. mínimos) então teria direito ?????

Desde já agradeço
No aguardo,
Fábio

fabio araujo teixeira

Fabio Araujo Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 agosto 2010 | 11:41

Obrigado pela atenção pessoal !!

Agora vou ter de ir na Caixa Econônica Federal e fazer essa reclamação, pois quando consulto no site, não consta valor nenhum depositado.

Aposto que eles vão dizer que o impecílio é a competência 12/2009 = R$ 1.012,67 salário ( ultrapassando 2 sal. mínimos em um único mês ).

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 14:36

Prezados Colegas, salvo engano olhei os tópicos e não ví resposta para o meu problema.

É o seguinte, a Rais de uma empresa foi devidamente entregue com os devidos vinculos, mas dois funcionários não estão conseguindo receber o abono do Pis, pois a CEF está dizendo que não foi entregue a rais, enviamos uma cópia do recibo e o relatório da Rais para o funcionário, mesmo assim, a CEF diz que não foi entregue.

E um detalhe, retifiquei a Rais novamente, e nem assim eles conseguem receber, vcs teem uma solução para o meu caso, pois já não sei o que digo para o nosso cliente (empresa) e para o funcionário.

Grato,

Nelson

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 20:16

Nelson, a sua parte vc já fez, entregue novamente a copia da rais, onde conste todos os dados do funcionário, juntamente com o recibo que consta a data de entrega do arquivo e o nº do CREA, mande ele ir no Ministério do trabalho, vc não tem + o q fazer, como disse, sua parte esta feita!
Porém, veja, se nos salários dele algum mês ultrapassa R$ 913,33, se em algum mês passar desse valor, ele realmente não tem o que receber.....
Só os juros miseros...

Espero ter ajudado um pouquinho!

Abraço a todos do forum...
Angea

NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 08:03

Angela,

Bom dia,

Ajudou e muito, só ficamos preocupados mesmo tendo feito tudo correto, pois os funcionários não param de pressionar as empresas e as empresas nós consequentemente, os salário não ultrapassam vou aguardar.

muito obrigado,

Abs,

Nelson

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 09:54

Bom dia, Nelson!
Acho que o seu problema é o mesmo que tenho passado há muitos anos, também.
O problema é que o pessoal da Caixa Econômica não tem acesso aos dados do arquivo da RAIS. Eles só tem acesso a informação do capital, dos rendimentos e dos abonos. Se o empregado não tem abono nem rendimentos a receber, ficam dizendo que não foi entregue a RAIS. Quando o empregado vem até mim pedir cópia da RAIS para levar à Caixa Econômica eu não entrego e explico a situação pra ele.
Faço o cálculo mês a mês, faço a média, e mostro pra ele onde está o problema.
Já aconteceu do empregado não ter direito por causa do última remuração informada. O problema estava no banco de horas. Eu paguei o saldo do banco de horas na rescisão e somei na RAIS, campo da remuneração do mês de demissão.
Exemplo:
Saída do Empregado: 02/04/2009
Salário Contratual: R$ 800,00
Saldo de salário: R$ 53,33
Horas Extras: R$ 54,55 (referente a 10 horas do Banco de Horas)
Se for informado R$ 107,88 no mês de abril, para cálculo do direito ao abono, a remuneração será de R$ 1.618,20 que é o R$ 107,88 dividido por 2 (saldo de salário), multiplicado por 30 (dias do mês).
No meu caso a auditora do Ministério do Trabalho pediu que eu fizesse a retificação da RAIS retirando o valor do banco de horas da remuneração. Resultado: o empregado recebeu o abono do PIS.
Mas o empregado foi no lugar certo, ou seja, no Ministério do Trabalho.

EDUARDO RIBEIRO

Eduardo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 18:36

boa noite!
preciso da ajuda dos senhores!

no ano de 2009 trabalhei em 2 empresas.

empresa 1
01/2009 = r$600,00
02/2009 = r$600,00
03/2009= r$600,00

empresa2
05/2009 =r$590,00
06/2009=r$604,000
07/2009=r$649,00
08/2009-r$649,00
09/2009=r$649,00
10/2009=r$1140,00


somando tudo: r$6081,00 dividos pelos meses trabalhados ((9)) meses = r$675,66

a duvida é a seguinte , a remuneração 10/2009 ((r$1140,00)) irá implicar no recebimento do abono?

grato!

EDUARDO RIBEIRO

Eduardo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 19:27

na verdade valter eu coloquei a remuneração aki no forum de 1140,00 porque na verdade a minha saida da empresa foi no dia 01/10/2009 , ou seja eles colocaram na minha rais o valor referente a 1 dia de r$38,00......que multiplicados pelo mes "cheio" ou seja 30 dias daria 1140,00.....



grato!

Michele Moiznho Silva

Michele Moiznho Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:03

Estou com uma duvida em relação ao abono salarial.
Minha remuneração total no ano de 2010 foi de R$ 11.7890,10, sem contar o decimo terceiro.
A minha pergunta é a seguinte, devo incluir o decimo terceiro para calcular se tenho ou não direito ao abono salarial, ou só divido os salários de 12 meses para o calculo?
Qual é o certo?
R$ 11.7890,10 / 12= 982,42 ( sem o décimo terceiro), ou
R$ 12.890,70 /12= 1074,22 ( com o décimo terceiro)

Lembrando que o salário do ano base 2010 é R$ 510,00.

Agradeço desde já quem puder Responder a minha pergunta

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