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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saldo de PIS/COFINS retidos na fonte

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:30

Bom dia Prezados,

Tenho um saldo de PIS/COFINS retidos na fonte de períodos anteriores, desde então, todas as NFS sofreram retenção na fonte, sendo assim não tenho PIS/COFINS à pagar. Dúvida: O que fazer com esse saldo positivo que tenho? Consigo utilizar para IRPJ/CSLL? Consigo pedir restituição por meio de PERDCOMP, ou algum outro processo? Como demonstrar isso no SPED Contábil, caso seja possível utilizar em IRPJ/CSLL.

Muito Obrigado pela ajuda!

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 18:51

O pis e cofins retido na fonte pode ser objeto de pedido de compensação com outros tributos federais.

Se for restituição é necessário utilizar o perdcomp em papel e protocolizar na Agencia da Receita Federal acompanhado de todos os comprovantes dos créditos.
Se for compensação pode ser utilizado o perdcomp eletrônico;

Veja o artigo da INSRFB 1300/2012
Art. 12. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
§ 1º Fica configurada a impossibilidade da dedução de que trata o caput quando o montante retido no mês exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês.
§ 2º Para efeito da determinação do excesso de que trata o § 1º, considera-se contribuição a pagar no mês da retenção o valor da contribuição devida descontada dos créditos apurados nesse mês.
§ 3º A restituição poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente àquele em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução de que trata o caput.
§ 4º A restituição de que trata o caput será requerida à RFB mediante o formulário Pedido de Restituição ou Ressarcimento, constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.



VALTER JOSÉ DA SILVA

Valter José da Silva

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:36

Boa Tarde Salvador e demais usuários;

Para dar entrada no Pedido de Restituição do PIS/COFINS Retidos na Fonte ( formulário Anexo I), o processo deve ser agendado no site da Receita (Qual opção?) ou pode ser direto em uma Agência da Receita Federal?

No aguardo,
Grato.

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