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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração Objeto Social

Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 13:53

Prezados, boa tarde!

Tenho um cliente que é uma construtora e incorporadora de imóveis e quer acrescentar, ao seu objeto social, as atividades de conservação e de administração de condomínios objetivando ofertar este tipo de serviço aos prédios que constroe. Hoje ele é optante pelo Simples. Está alteração acarretaria um impedimento a esta opção tributária? Se sim, todas as atividade (inclusive as de construção) teriam que ser tributárias noutra modalidade (lucro presumido, por exemplo)?

Desde já agradeço!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:10

aCHO QUE VC pode fazer isso.
Serão duas atividades com tributações diferentes.

os serviços de administração imobiliária começa com 19,...%
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária V 19,5% (17,5%+2,00% ISS)



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:39

Boa tarde Rômulo,


A atividade de incorporação de imóveis é vedada a opção ao Simples Nacional, Inciso XIV do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006

Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.


2.4. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que exerçam atividades diversificadas, sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas, podem optar pelo Simples Nacional?

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada (ver Pergunta 2.2), independentemente da relevância da atividade impeditiva e de eventual omissão do contrato social.

Fonte : Perguntas e Respostas - Simples Nacional


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:07

Boa tarde Mário,

Embora formado há vários anos somente agora estou atuando na área contábil. Agradeço muito o seu apoio e de todos deste prestigiado fórum.

At.

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