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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 08:27

Ola, alguem do fórum sabe me informar sobre medicamentos sem controle vendidos em bares supermercados e mercearias? Pois veio a fiscalização em um estabelecimento de minha cidade, e disse que bares mercearias eou supermercados não podem vender medicamentos, e pediu para que retirassem, alguem sabe se tem alguma lei que proiba este tipo de comércio em bares ou mercearias? E se tem algum cnae de medicamentos que não necessite de CETESB, pois todos que vendem medicamentos em bares são apenas medicamentos sem controle como por exemplo dipirona, etc:

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 09:31

O Decreto-Lei 134/2005 estipula que a venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica fora das farmácias pode ser realizada sob a vigilância de farmacêuticos ou técnicos de farmácia, em locais aprovados e controlados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed). Os locais destinados à venda de MNSRM estão sujeitos a registo prévio.
Assim, cada técnico ou farmacêutico terá a seu cargo a vigilância de, no máximo, cinco postos de venda, os quais têm de estar localizados a uma distância máxima de 50 km. Mas, no caso de medicamentos com prescrição médica, a lei é taxativa ao afirmar ser privativo o fornecimento de medicamentos ao consumidor, por farmácias, drogarias e distribuidoras, mesmo porque, neste caso, deve haver a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento (Lei 5.991/73 válida em todo o país).

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