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Pendencia de IRPF rendimentos de aluguel de bens comuns

Michelle Kruger

Michelle Kruger

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 17:01

Até onde sei os rendimentos oriundo de aluguel de bens comuns podem ser declarados 50% para cada cônjuge. Foi o que fiz com a declaração de um cliente, porém hoje chegou uma carta da Receita Federal que consta pendencia. A pendencia é justamente esse rendimento que são dois alugueis para banco onde eles informaram o CPF somente do esposo e o total de rendimentos, para a receita ficou como pendente porque declarei 50% do valor para o esposo. Pedem que eu retifique as informações ou será intimado a partir de Janeiro/2017, poderia me aconselhar com essa questão?? Como proceder retificar as duas declarações, terei que pagar a diferença para o esposo, mas o da esposa como fica??

dione

Dione

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 17:21

Boa tarde Michelle

A divisão do aluguel é permitido, desde que previsto no contrato de locação e informado esses valores separados na DIRF. Provavelmente foi isso o erro, ou seja, informaram o total de rendimento de aluguel em um único CPF.

Nesse caso, se o contrato de locação prevê essa separação, deve se retificar a DIRF, informando os valores separados e retificar o IRPF caso haja diferença. Porém esse procedimento só aconselho ser feito, se foi apenas um erro na DIRF, ou seja, os valores mensais de IRRF foram calculados e pagos corretamente.

A solução mais simples para o seu caso, porém mais onerosa, será retificar os dois IRPF, tirar o valor do aluguel da esposa, e colocar o total de rendimentos na declaração do marido e pagar a diferença. A diferença a maior pago pela esposa, a receita federal restituí posteriormente.

Dione Pereira de Jesus
Contador no escritório Kitron Contábil
Escritório de Contabilidade em Curitiba/PR

Site: http://www.kitron.com.br
E-mail: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 09:19

Michelle, bom dia. Você fez o que é permitido pela legislação. Ao que parece, o sistema da RFB é que "não entendeu" o teu procedimento, pois se baseou na DIRF recepcionada só com os dados do marido.
Informastes o CPF do cônjuge nas duas declarações?
A partir de 02/01/2017, podes solicitar a antecipação da análise da DIRPF/2016.

O que consta no Perguntas/Respostas IRPF, da Receita Federal:
072 - Como declara o contribuinte casado?
O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Declaração em Separado
a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

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