x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.052

ME excluida em 2007 do simples nacional

tatiane mendes pereira

Tatiane Mendes Pereira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 12:34

Ola pessoal não sei se ja aconteceu isso com vocês, tenho uma ME que foi excluida do Simples Nacional em 12/2007 e durante o ano todo de 2008 eu lancei ela como simples, no site do PGDAS quando eu ia gerar o DAS aparecia a mensagem que esta empresa não era optante pelo simples nacional mas eu nem liguei, ai só agora que a bomba estourou, me falaram que eu vou ter q mudar a escrita todinha dessa empresa, só que como vou fazer com os impostos DAS e ICMS que ja foram recolhidos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 21:18

Boa noite Tatiane,

Se a empresa foi excluída da sistemática do Simples Nacional em DEZ/2007, a partir de 01/01/2008 já não poderia mais calcular e recolher os tributos e contribuições com base no sistema.

Face ao exposto, você deve calculá-los e recolhê-los com base no Lucro Presumido ou Real desde aquela data (01/01/2008).

Não haverá outros avisos da Receita Federal além daqueles que lhe dá via mensagem, quando informa que a empresa não é optante pelo Simples Nacional, os quais você disse não "ter ligado".

Os tributos e contribuições retidos via DARF Simples, não podem ser compensados com outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, por falta de dispositivo Legal. Não enquanto o Comitê Gestor não disciplinar a matéria.

Daí, solicitar a restituição destes impostos via Per/DComp é a alternativa que lhe resta.

Cabe lembrar que a restituição não se dará antes de cinco ou seis anos, que é o prazo que a Receita Federal estima para examinar todos os processos, hoje pendentes.

...

Editado por Saulo Heusi em 21 de maio de 2009 às 21:20:32

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.