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Aviso prévio devido no caso de falecimento do Empregador Dom

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 13:33

Boa tarde pessoal!

Me surgiu uma questão, estou com um cliente que a mãe dele é idosa é era acompanha por duas cuidadoras que estão registradas no nome dela.

Ela veio a falecer esses dias, diante disso, o aviso prévio indenizado é devido as cuidadoras/empregadas?

Procurei na internet e achei várias colocações.. só um exemplo:

www.informanet.com.br

f) aviso-prévio; “Existem alguns entendimentos de que o empregado não faz jus ao recebimento do aviso prévio por ocasião da morte do empregador, considerando como um ato involuntário do empregador, porém, não existe na Legislação tratamento sobre esse entendimento”.


Alguém poderia me ajudar? Pois vou formular as rescisões no ESocial e me surgiu esses questionamento.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 14:02

Davi Maróstica boa tarde!

Veja se ajuda;

Falecimento do empregador clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 09:59

Olá bom dia!

Li o artigo.. a parte que entendi que se refere ao assunto seria

"entendemos que deverão ser pagas ao trabalhador doméstico todas as parcelas devidas na rescisão sem justa causa."

Então no caso então seria devido?


Porque ele não fala nada de aviso prévio, mas se for como uma rescisão sem justa causa simples seria devido ao meu entender...

Complicado achar algo relacionado a isso...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 10:12

Davi Maróstica, bom dia!

Se o empregador domestico morre e nenhum outro dependente quiser assumir o vinculo assim como as despesas terá que demitir o empregado e indeniza o aviso.

Caso o empregado que não queira mais continuar, reincide o contrato a pedido do trabalhador.

Veja:
www.empresario.com.br

Fredson Lopes

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Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:42

Davi Maróstica, boa tarde!

Eu já tive dois casos iguais ao seu, e nos dois casos foi pago o aviso prévio indenizado, aqui onde eu trabalho temos uma empresa que nos da suporte nessas questões de legislação que é correto ou não fazer, lá eu tive a orientação de fazer a rescisão com aviso prévio indenizado.

domesticalegalnoticias.blogspot.com.br

Dá uma olhadinha neste site ele explica o que terá que ser pago na Rescisão.

...Portanto, a família, mesmo que não resida na casa aonde os serviços eram prestados, deverá arcar com os valores da rescisão: proporcional de férias, do décimo terceiro, do salário e aviso prévio.

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