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Estorno de uma devolução de vendas

Cátia Caroline

Cátia Caroline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:14

Boa tarde


Um loja do lucro Real fez uma venda para um cliente errado, o mesmo devolveu a nota e não quis fazer a devolução. Então a loja emitiu uma nota de Devolução de vendas, usando o CFOP 2102, (Devolução de Vendas) no objetivo de retornar essa venda.

O problema e que a nota saiu com os dados da loja (a que emitiu errado), tanto no Remetente como no Destinatário e o SEF não aceitou essa nota, informando que o remetente e o Destinatário não pode ser iguais, nesse caso, ficou como se a Loja devolveu para a própria loja.
Quero saber se realmente isso não pode acontecer? E o que eu vou fazer para estornar essa nota? Nesse Caso seria um estono de uma devolução de venda? Qual o CFOP?
o que faço????

Obrigada

Caroline

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 17:05

Boa tarde, Cátia Caroline !

Primeiramente, alinhemos a questão do CFOP a ser utilizado na operação: para emissão da devolução você deverá utilizar o CFOP 2.202 (para mercadorias tributadas, isentas ou não tributadas) ou 2.411 (para mercadorias que tenham incidência da Substituição Tributária) . Você colocou em seu texto o CFOP 2.102, que é pertinente à aquisição de mercadorias.

Diante da impossibilidade e/ou recusa de seu cliente em emitir o documento fiscal de devolução, você pode fazê-lo, utilizando um dos CFOP´s acima transcritos (presumo se tratar de operação interestadual, já que você indicou um CFOP iniciado por "2"). É importante, todavia, captar no verso do DANF-e da operação de venda o motivo da recusa, data e assinatura, preferencialmente com carimbo, do seu cliente, anexando-o ao novo DANF-e de devolução que será emitido. Além disso, para emissão de NF-e de devolução, obrigatoriamente você precisará informar a chave de acesso da NF-e de origem (venda que está sendo devolvido). Por isso, é importante que ambos estejam juntos.

No momento da emissão, o participante a ser informado no documento fiscal de devolução tem que ser sim o seu cliente: por se tratar de uma NF-e de entrada, o participante não figurará mais como Destinatário, e sim como Remetente sempre que a tag tpNF do XML for igual a 0 (zero), ou seja, Entrada de Mercadorias - observe no DANF-e que no campo onde é transcrita a Denominação Social do participante, o título do quadro é "Destinatário/Remetente".

Caso essa NF-e não seja mais passível de cancelamento, o procedimento será emitir uma nova NF-e de saída utilizando-se o CFOP 6.949 - "Outras saídas não especificadas anteriormente", indicando no campo "Dados Complementares" que se trata de estorno referente à NF-e nº NNN (esta que foi feita de forma equivocada), com os mesmos dados.

Espero que as explanações tenham sido claras.

Vamos a outro ponto: evitar toda essa sistemática complicada e passível de erros.

Quando ocorrer recusa de seu cliente no recebimento da venda e ele não quiser emitir NF-e de devolução, peça para que ele então realize a Manifestação do Destinatário indicando o evento "Registro de Operação Não Realizada". Dessa maneira, ele estará informando ao órgão responsável pela validação da NF-e que a operação não foi concluída, dispensando-se então a necessidade de emissão da nota de devolução. Para sua empresa vendedora a NF-e será escriturada no EFD ICMS/IPI com "Código de Situação do Documento" igual a "04 - NF-e, NFC-e ou CT-e denegado".

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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