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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitamento de Crédito decorrente de Prejuízo Fiscal de c

Murilo Augusto

Murilo Augusto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 01:01

Prezados, boa noite!

Uma empresa (Construtora) sob o regime de Lucro presumido que também atua como holding com participações em várias empresas de Lucro Real, tem débitos em atraso com a RFB e também débitos com a PGFN. Numa tentativa de parcelar os débitos em atraso me deparei com o Refis. Bom o parcelamento foi feito, porém futuramente, teremos que parcelar outros tributos em atraso (quando tiver outro Refis) e eu gostaria de saber se posso usar como crédito, o prejuízo fiscal (base de cálculo negativa de CSLL e de IRPJ) das sociedades em que esta empresa possui participação? No primeiro REFIS, conforme a lei 9.964/2000 existia margem pra isso no § 7 do Art. 2

** Os tributos a serem parcelados são previdenciários e não previdenciários.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:19

É um exercício de futurismo.

Poderá haver outro refis tão cedo?

Se houver, alei poderá permitir o pagato. com prejuízos acumulados das empresas controladas.?

Já aconteceu. mas só o futuro dirá se vai acontecer de novo.



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