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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de impostos serv.efet. para orgão publico

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 17:06

Boa Tarde,
Alguem poderia de ajudar a esclarecer essa duvida: Faço a contabilidade de uma clinica de fisioterapia e reabilitação (não considerada serviço hospitalar) ela presta serviços para dois orgãos publicos federais, vinhamos retendo em suas nfs emitidas os 4,65% (csll ,pis, cofins) + 4,8% IR conforme IN 539/2005 - anexo I.
Um dos orgãos ao enviar o Informe de rendimentos, enviou correto, com o codigo 6190, já o outro enviou com o codigo 6147, e foi ai que conseguimos identificar o pq que sempre depositavam a mais para nossa cliente (até agora nem nossa empresa e nem a tomadora do serviços sabia a razão). Gostaria que me ajudassem, pois o serviço não é considerado como serviço hospitalar e mto menos é empregado o uso de materiais para execução do mesmo. obrigada

Editado por Vera Lucia em 21 de maio de 2009 às 17:08:30

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 21:31

Boa noite Vera,

Se sua empresa é exclusivamente prestadora de serviços e não emprega materiais (produtos) para execução, deve comunicar o fato à tomadora.

Cabe à ela (tomadora) providenciar a correção dos recolhimentos via REDARF e também as informações prestadas na DIRF.

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