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PIS/COFINS Não Cumulativo - Credito

Andréa Pinheiro

Andréa Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 19:05

Boa Noite!!
Pessoal,
Tenho uma empresa Comercio Varejista no ramo de Supermercado, que é lucro real e apura o PIS/COFINS NÂO CUMULATIVO.
Tenho notas fiscais de compra de mercadorias que o valor total das notas inclui o IPI e ICMS Fonte.
1)Pergunta:
Para apurar a Base de Calculo do PIS/COFINS não cumulativo nas entradas:
Devo deduzir o IPI e ICMS FONTE?????

2) Pergunta:
Como devo deduzir de mercadoria em decorrencia de Deterioração??? Ou seja eu comprei a mercadoria me tributei de PIS/COFINS não cumulativo, só que ela estragou não foi vendida mas saiu do estoque.
Me parece que em SP ainda não podemos utilizar o CFOP 5.927.

Obrigadu!!

Por favor se alguém puder me passar planilha do excel de PIS/COFINS Não Cumulativo. Agradeço.


Editado por Andréa Pinheiro em 21 de maio de 2009 às 19:36:06

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 22:42

Boa noite a todos, vou deixar minha colaboração, a Andréa Pinheiro..ok

O IPI, incidente na aquisição, quando recuperável, não integra o valor do custo do bem.
IN SRF nº 404/2004 - artigo 8º - § 3º.
IN SRF nº 247/2002 - artigo 66º - § 3º.

O ICMS-ST não integra o valor das aquisições de mercadoria para revenda, para fins de cálculo do credito pis e cofins.
IN SRF nº 635/2006 - artigo 23º - § 4º.
Solução de Consulta nº 84 de 23/04/2007

Exemplo:
Mercadoria = 1.000,00
Ipi = 50,00
Icms-ST = 150,00
Valor total = 1.200,00

Base de Calculo do Credito do Pis e Cofins = 1.050,00 (Adquirente não seja contribuinte do IPI)

Importante, verifique neste endereço abaixo as limitações ao desconto de créditos de alguns produtos que não da direito ao crédito:

www.receita.fazenda.gov.br

Lei 10.833 - artigo 3º - § 13º

Deverá ser estornado o crédito da COFINS relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

Em relação ao Icms-normal, o estorno deverá ser lançado diretamente no livro de Registro de apuração do icms, campo 003 - Estornos de Crédito, com o fundamento Legal o Artigo 67 do Ricms/2000 - inciso I.

Veja mais orientações sobre o não uso do CFOP 5.927, no Comunicado Cat nº 47 de 10/07/2003.

Espero ter ajudado, Marcos

Andréa Pinheiro

Andréa Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 11:17

Marcos
Muito obrigado!!!

Você poderia me ajudar novamente?

Pergunta:
Uma empresa Comercio Varejista no ramo de Supermercado, que é lucro real e apura o PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO, e possui TAXAS ADMINISTRATIVAS DE CARTÕES DE CREDITO/ DEBITO e VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO, sob estás taxas posso me créditar no PIS/COFINS não Cumulativo, ja que são despesas finaceiras.
Exemplo:
Venda com cartão : 1000,00
Recebimento da venda :900,00
Taxa Adm :100,00 posso me creditar???

Obrigadu!!

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 12:42

Boa tarde, Andréa Pinheiro tudo bem com voce, penso que a solução de consulta nº 60, vai resolver sua duvida..ok

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 de 22 de Abril de 2009
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As despesas relativas ao pagamento dos serviços prestados por administradoras ou operadoras de cartões de crédito e/ou débito, ainda que necessárias à exploração da atividade de comércio varejista ou atacadista de mercadorias, não geram direito a crédito, no regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, por falta de previsão legal.

Em relação as despesas financeiras decorrentes de emprestimos e financiamentos deixaram de dar direito a partir de 01/08/2004, ver o artigo 21 e 37 da Lei nº 10865/2004.

Bom final de semana para voce..
Marcos

Neusimar Araujo

Neusimar Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 11:57

Estou fazendo um levantamento para uma empresa cujo ramo de atividade será o comercio varejista de mercadorias(hipermercado),que será tributada pelo licro real.Portanto,vou demonstrar o que entendi através de um exemplo e agradeço a quem puder me ajudar se estou no raciocinio certo ou não:
ex.: vendas=50.000,00
PIS(6962)=50.000x1,65%=825,00
cofins(5856)=50.000x7,60%=3.800,00 (pis e cofins pagos mensalmente)
para calculo do IRPJ e CSLL
vendas-pis-cofins-compras-fl.pagto-pis s/fl(deduz esse vr.também?)=50.000-825-3800-30.000-3208-34,00=12.133(lucro liquido)
IRPJ(0220)=12.133x15%=1819,95
CSLL(6012)=12.133x9% ou é 1,08%
O IRPJ e a CSLL podem ser pagos mensalmente como adiant.do trimestre né?
As despesas que deduzem para calculo do IRPJ e CSLL são essas mesmas? depreciação deduz?
Gente, muito grata a quem puder me ajudar,pois estou com muitas dúvidas a respeito de lucro real, embora já tenha lido algo sobre.
muito obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 20:35

Boa noite Neusimar,

PIS e COFINS Não-cumulativos
De modo geral as empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa Mensal - ou Lucro Real Anual - calcularão o PIS e a COFINS pelo regime de não-cumulatividade, ou seja (no seu caso), creditam-se destas contribuições sobre a aquisição de mercadorias destinadas a revenda e debitam-se das incidentes sobre as vendas. A apuração dar-se-á pela diferença entre os débitos e os créditos, no moldes da apuração do ICMS.

As alíquotas do PIS e da COFINS Não-cumulativos são de 1,65% e 7,6% a apuração e recolhimento são mensais. Leia na mesma matéria (link de acima) o que a Receita Federal dispõe sobre as exclusões da base de cálculo e o direito aos créditos ali determinados.

Neste caso, não há incidência do PIS sobre Folha de Pagamento, pois apenas as Entidades sem Fins Lucrativos estão sujeitas ao PIS nesta modalidade.

IRPJ e CSL
O IRPJ e a CSLL são devidos mensalmente às aliquotas de 15% e 9% respectivamente. Não há, portanto, "adiantamento do devido no trimestre", porque são devidos mensalmente.

A apuração mensal se dá nos moldes do Lucro Presumido, entretanto, por se tratarem de estimativas, tais pagamentos podem ser reduzidos ou suspensos desde que se comprove (via balanços de Redução ou Suspensão) que, no período, já foram pagos em valores insuficientes ou a maior.

clique aqui para saber mais acerca do assunto.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum sobre Oculto964&cof=FORID:13%3BAH:left%3BS:http://www.forumcontabeis.com.br%3BCX:Pesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL:https://www.contabeis.com.br/forumcontabeis/web/images/foumcontabeis.jpg%3BLH:50%3BLC:%230000ff%3BVLC:%23663399%3BGFNT:%230000ff%3BGIMP:%230000ff%3BDIV:%23336699%3B&cx=partner-pub-Oculto964:18hu4kk47ep&adkw=AELymgV5fILQNH7iz66lluKfNwqwSZRFCdGjewk88efprhfeHHbAVGHbsxJIL9qOw_FDTfnf9j5jt-750BXqz_BWnTarAB5wrzMnTuS3FneRWc7ENdYH1Srm2_o7BQfZ7YATUTS3KOa4jnOl1BMccyPPUWadt_EOqi3Rtalng0G4NFh2cONoZ8V4VkwhGbcusJtnRdx9fwK2ZsbY7bq7-Tw0llEazg5E73-TYv14-N0nCtCvQfMl-KrkTnTODjn4ZCDHXWaGHUxldRnTmZr7PCN-3sYGsO-FuQ&boostcse=0&oe=ISO-8859-1&ei=BEbBSungIoHd8QbHnuCpAQ&sa=X&oi=spell&resnum=0&ct=result&cd=1&ved=0CAwQBSgA&q=Lucro+Real+por+Estimativa&spell=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Lucro Real por Estimativa , ficará surpresa com a quantidade de informações nele contidas.

Ainda assim, se persistiram dúvidas, desde que não generalizadas, torne a entrar em contato.

...

Neusimar Araujo

Neusimar Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:17

olá, Saulo Heusi

Muito obrigada,suas informaçoes me ajudaram muito...
Só mais uma coisa,Se o lucro não ultrapassar 20.000,00 mês, não terá adicional de 10%, correto?
Saulo, estou fazendo confusão com a estória dos 30% que compensa, qdo a empresa tem prejuizo de exercicios anteriores com lucro do exercicio atual?
Outra coisa e se a empresa der prejuizo no primeiro exercicio? nada resta a pagar?
Desde já te agradeço...

CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 09:56

Trabalho numa empresa há dois meses, com o ramo de atividade de recapagem de pneus, regime de lucro real trimestral .PIS e COFINS não-cumulativo.
Base de Cálulo ex.
Debitos = vendas + Prest. de Serviços
Creditos=compras + devoluções + fretes+ energia eletrica, correto?
Como é prestação de serviços, qdo entra o pneu p/ recapagen
é lançado uma entrada CFOP 1949/2949 e qdo entrega o serviço a saida CFOP 5949/6949.acontece que antiga contadora em alguns meses somou esses valores junto a base de cálculo pra apurar o imposto.Qual o procedimento para mim acertar a contabilidade, sendo que alguns meses foi recolhido o imposto a maior, e qdo fica credito?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 13:17

Boa tarde Clarice,

Os impostos e contribuições pagos a maior ou indevidamente, podem ser restituídos ou compensados com os administrados pela Receita Federal.

Para tanto a empresa deve preencher e entregar o Per/DComp e (na mesma data) retificar o DACON.

Naturalmente se deve proceder (também) aos ajustes contábeis.

Forneça mais detalhes acerca das operações, para que aquele que se dispuser responder, tenha condições da fazer isto de forma a satisfazer suas expectativas.

...

Luiz Itaborahy

Luiz Itaborahy

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 10:34

Bom dia pessoal,
Pegando carona no tópico, alguem poderia me ajudar?
Uma empresa de lucro real, frigorífico,
Na compra de mercadorias tem credito de pis e cofins correto?
Esse crédito tenho que fazer lançamentos contra estoque certo?
Como fica o meu estoque com o credito alem do icms, e como
promover essa diminuição do estoque com o pis e cofins, e como proceder com o inventário.
Se puder exemplificar os lançamentos.
Estou um pouco confuso em função da Dipj/2009.
Desde já muito obrigado.

Luiz Itaborahy
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 18:21

Boa tarde Luiz,

Uma simples consulta ao Banco de Dados do Fórum, o levaria (entre outros) ao tópico intitulado Lançamentos PIS e COFINS - Lucro Real

Adote o costume de pesquisar. Além de obter as respostas que procura, certamente você ficará sabendo muito mais do que esperava.

Isto porque nosso Banco de dados conta com milhares de informações por nós prestadas com base em experiências e fundamentação legal.

...

Luiz Itaborahy

Luiz Itaborahy

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:24


Obrigado Saulo.
Na realidade eu já tinha pesquisado no tópico indicado, a minha dúvida era mais com relação ao inventario, porque a conta de estoque ficaria menor no balanço.
Mas valeu obrigado por dispor seu tempo.
O forum é muito bom, e presta uma grande ajuda a classe.
Abraços.

Luiz Itaborahy
RAQUEL JANUARIA

Raquel Januaria

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 23:43

Diante das perguntas que verifiquei no site ainda possuo várias dúvidas com relação ao cálculo do pis e cofins não cumulativo.
1) Meu setor é supermercadista;
2) Quando meu cliente faz o lançamento do produto eu já peço para que ele coloque se aquele produto é tributado ao não do pis e cofins.
3) Peço que ele emita o que vendeu e o que comprou a titulo de pis e cofins para que eu posso assim fazer o devido cálculo.
Porque não tenho um programa que calcula o pis e cofins da mesma forma que calcula o ICMS débito e crédito.
Diante destas questões, peço por gentileza a ajuda dos amigos.
Grata.

Como venho pesquisando em todas as perguntas, o nosso maior problema é que não se tem certeza se estamos fazendo corretamente o cálculo do pis e cofins não cumulativo.
RAQUEL JANUARIA

Raquel Januaria

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2009 | 13:33

Andréia, obrigada pelas respostas.
Mas gostaria de saber se você procede desta forma para calcular o pis e o cofins.
Você utiliza dos relatórios como citei na questão?

Como venho pesquisando em todas as perguntas, o nosso maior problema é que não se tem certeza se estamos fazendo corretamente o cálculo do pis e cofins não cumulativo.
Agnaldo Esteves

Agnaldo Esteves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 12:11

Bom dia, pegando carona sobre créditos de PIS e COFINS.

De acordo com o artigo 3º da lei n 10.833/03, a empresa poderá descontar créditos:
1. bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e,

2. aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa
jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

A empresa que eu trabalho utiliza um software para toda a fabrica, ou seja, para utilização no processo produtivo e paga um aluguel mensal por esse sistema. Minha dúvia é se eu posso descontar o valor desse aluguel como crédito p/PIS e COFINS.

Gostaria de saber se alguem tem alguma consulta da SRF a cerca desse assunto.

Grato,

IZAEL F OLIVEIR

Izael F Oliveir

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 13:05

Boa Tarde Amigos Consultores. Minha Duvida e:

01 - Tenho um cliente Supermercadista que esta no lucro real anual com apuracao mensal. A duvida e referente aos creditos que temos direito assim segue:.

a) As compras com ST nao gera credito de PIS e COFINS?
b) Se nao tem crédito na compra como fica estas mercadorias na venda?
c) Como lancar as bonificacoes que temos na contabilidade,
d) estas bonificacoes nao gera credito e nem debito?

Aguardo.
Oliveira.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 12:05

Bom dia a todos!

Amigos tenho uma duvida em relação ao ICMS-ST, quando diz respeito a base de calculo para PIS/COFINS nao cumulativo e base de calculo para IRPJ e CSLL por estimativa mensal.

Bom presto serviço a uma empresa que é distribuidora de peças para auto, na nota fiscal de saída possui um icms-st retido na fonte. Trocamos de programa recentemente e percebi que ele esta adicionando a base de calculo aos impostos citados acima o valor do icms-st retido na fonte.

Segue abaixo um exemplo de como o programa esta calculando os tributos.

Total da Mercadoria= 100,00
Icms st. = 20,00
Total NF= 120,00
Base de calculo para os tributos= 140,00

E pelo que eu entendi no debate acima dos colegas quando se trata de icms-st retido na fonte da nota fiscal de entrada eu tenho que deduzir o valor do icms do valor total da nota para efeito de credito para PIS e COFINS.

Aguardo.
Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 14:27

Boa tarde a todos.

Sobre os créditos presumidos sobre os serviços de transporte de cargas,

A empresa de serviço de transporte rodoviário de carga que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa física, transportador autônomo, poderá descontar, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devida em cada período de apuração, crédito presumido de 5,7% e 1,2375% calculados sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços.
o português da Receita não foi bem claro.
Porém, acostumados com a respectividade na língua portuguesa, presume-se que o crédito de 5,7% é para o PIS e o 1,2375% é para o COFINS, correto?


Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:37

Saulo, achei estrenho este crédito, pois, no meu caso, por exemplo, uma transportadora presta um serviço e cobra:

Preço do frete: 1.743,70

Se você calcular os créditos sobre o que foi pago para o motorista contratado: 1.394,96, você não paga PIS, por exemplo.

Base de cálculo PIS/COFINS: 1.743,70 (não-cumulativo)
PIS 28,77
COFINS 132,52

Crédito presumido PIS 79,51
Crédito presumido COFINS 17,26

Fazendo as contas você ainda fica com crédito de PIS 50,74 e paga um COFINS de 115,26.

Estranho a parte do PIS, não?
Assim a empresa ficará com crédito de PIS para toda a vida.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 19:19

Boa noite Ricardo,

Você tem razão. A despeito do entendimento lógico e das respectividade implícita no texto, quero crer que a ordem deva ser inversa:

PIS
Alíquota Normal = 1,65%
crédito presumido = 1,2375

COFINS
Alíquota Normal = 7,6%
Crédito Presumido = 5,7%

Entretanto, custo a encontrar a fundamentação legal que regulamente a questão. Tão logo a tenha, torno a entrar em contato.

...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 21:57

Pois é Saulo. Foi o que começei a imaginar.

Liguei na Receita Federal, próximo ao meio dia, aí você já como são os funcionários não é mesmo...
O atendente disse que eu tinha razão, porém, o texto do site é somente orientador e não tem efeito de lei, que era melhor eu observar a lei, mas que era pra eu entrar em contato outrora que ele me passaria o caminho legislativo a seguir. Quero só ver...

O que consegui encontrar foi site com nosso mesmo raciocínio, mas com aplicação de percentual:

PIS = 1,65% (x) 0,75 = 1,2375%
COFINS = 7,6% (x) 0,75 = 5,7%

Assim ficou mais estranho, pois não sei se a alíquota fica reduzida a estas ou se estes são os créditos do valor pago aos motoristas autônomos, como diz o site da Receita.

Se eu tiver outra informação, também volto a postar.

Abraço.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 09:58

Bom dia Saulo,

Alguma novidade quanto a este assunto?
Eu ainda não tive. Somente dúvidas e mais dúvidas quanto aos valores de créditos e valore devidos. Veja abaixo um exemplo de cálculo mensal:
Trata-se da atividade de transporte de cargas, onde no regime não-cumulativo, é possível deduzir os créditos descritos em postagens acima:

Valor 1.709,84 B.C. ICMS = 1.709,84
Pedágio 300,00
Motorista 1.554,40 B.C. Pis/Cof = 1.409,84
ICMS 205,18
Créditos:
PIS 88,60
COF 19,24
Débitos:
PIS (65,34) olha que estranho!
COF 87,91

Com base no texto legal da orientação da Receita Federal, o valor do PIS devido será sempre negativo. E aí, como fica o Contador nesta? rs..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 13:42

Boa tarde, caros colegas!

Trabalho em uma importadora de vinhos, regime de apuração: Lucro Real. A empresa importa através de uma Trade, ou seja, a importação é feita por conta e ordem. A empresa paga para a Trade, que faz o recolhimento do PIS e Cofins s/ Importação.
A minha dúvida é: de acordo com a Lei 10.865/2004, o direito do crédito é da empresa adquirente das mercadorias, certo? Como posso aproveitar este crédito? É através de PERD/COMP, ou já é o credito sobre as Compras de Mercadorias?
Por favor, se alguém puder me ajudar ficarei imensamente agradecida, pois já li tudo quanto foi matéria mas não consegui achar algo que pudesse me esclarecer!

Obrigado,

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