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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida Imposto retido(IR 1,5 %) : varias notas, emitidas no

joan darc dos santos

Joan Darc dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 16:44

duvida imposto retido(ir 1,5 %) : varias notas, emitidas no mesmo dia, pelo mesmo fornecedor, referente ao mesmo tipo de serviço. o pagamento será feito uma vez só, no valor total das notas.
ex: 18/08/2016 – r$ 400,00
ex: 19/08/2016 – r$ 666,69, somo as duas notas fiscais para o pagamento do ir?(1708) ?

outra coisa:, o ir deve considerar a competência da nota ou o pagamento das notas.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 16:57

O IR é retido a partir de 666,67, quando a guia der 10,00.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:03

Bom dia!!!

Prezados,

Sobre este tópico, gostaria de fazer a seguinte análise,

Considerando o disposto nas normas já citadas pelos colegas (lei 9430 , RIR 99 e etc), bem como entendimentos da Receita Federal e jurisprudencial do STF, podemos concluir que o fato gerador do IRRF-PJ é o pagamento em dinheiro ou a emissão do título para o recebimento da prestação de serviços, o que ocorrer primeiro.

É dispensada a retenção do imposto de renda quando, em cada importância paga ou creditada, o imposto for igual ou inferior a R$10,00 (dez reais). O valor dispensado (não retido) não deverá ser acumulado com o valor do período subsequente para posterior recolhimento, quando ultrapassar o limite.

Não há uma norma dispondo como exatamente deve ser composto o valor mínimo da retenção do IRRF, se é individualmente por documento emitido ou pago, por pagamento efetuado, pelos títulos emitidos num mesmo dia para o mesmo cliente, por período de pagamento (mensal) ou por período de apuração (trimestral, anual).

Por estes motivos, em meu entendimento, devem ser disponibilizados as seguintes formas para a composição do valor mínimo da retenção:

-Por cada pagamento efetuado ou por cada título recebido para pagamento, o que ocorrer primeiro, considerando-os individualmente;

-Pelo somatório dos valores pagos no mesmo dia para o mesmo fornecedor ou pelo somatório dos títulos recebidos para pagamento, que tenham sido emitidos no mesmo dia e pelo mesmo fornecedor, também valendo o que ocorrer primeiro (tendo o fato que a receita foi reconhecida no mesmo dia na contabilidade) .

Caso, mesmo após esta exposição, tenha um entendimento diferente, sugiro que efetue uma consulta formal na Receita Federal e nos envie Resposta à Consulta, ainda que seja de outra pessoa jurídica, que esclareça o entendimento do fisco sobre o assunto.

Até que este procedimento seja normatizado, ou que o fisco se pronuncie a respeito, estes devem ser os tratamentos a serem considerados para o cálculo do valor mínimo para retenção e recolhimento do IRRF-PJ, o qual consideram os o que guarda precaução em relação a eventuais ações fiscais para.


Fontes: Solução de Consulta nº 133 de 26 de março de 2007 ; Solução de Consulta nº 321 de 09 de dezembro de 2002 ; Solução de Consulta nº 182 de 02 de Outubro de 2003 ; SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206 de 03 de agosto de 2005 ; SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292 de 14 de outubro de 2004 ; SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 154 de 27 de maio de 2004 ; SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11 de 15 de Fevereiro de 2011 e parecer da consultoria tributaria da TOTVS.

A disposição,

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