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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Mercadoria comprada com ST para pessoa jurídica

Leticia C Costa Goveia

Leticia C Costa Goveia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 08:36

Caros colegas,

Uma empresa que compra um produto com ST, e depois vende a outra empresa, e não para consumidor final, emitirá a nota com a CST 060 e CFOP 5405 normalmente, sem destaque na nota da ST?

O caso que aconteceu foi o seguinte, essa empresa que comprou a mercadoria com ST e está vendendo para outra era de um dos sócios desta última empresa, sendo assim o combinado é repassar a mercadoria no preço de compra, porém o valor da ST estava sendo destacado no campo de outras despesas da nota fiscal, o que deu diferença na geração do SPED. Qual o correto em venda de produto com ST já recolhido entre PJ?

" Ninguém é tão burro que não possa ensinar, nem tão sábio que não possa aprender" Esopo
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:31

Leticia C Costa Goveia
Para sanar sua dúvida recomendo este tópico Substituição Tributária.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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