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Contrato Social x Inventário

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 17 setembro 2016 | 20:20

Se houve a anuência da esposa no Contrato Social e o mesmo foi devidamente registrado antes do seu falecimento, significa que os bens agora são da empresa e não mais do casal, ou seja, já foram integralizados à pessoa jurídica.
Então é só proceder ao registro do mesmo, transferindo a titularidade dos bens.

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Domingo | 18 setembro 2016 | 20:38

Se o casal só tinha um filho, fica mais fácil. Pois se tivessem mais, os demais filhos poderiam requerer os seus direitos e facilmente ganhariam.
Neste caso, se o pai quiser, pode sim fazer alteração e transferir as suas cotas ao filho (se só tem 1 filho) e não precisa inventariar as mesmas.
Lembrando que, se o casal tiver dívidas, dessa forma se tornarão insolventes, o que poderá demandar uma causa jurídica dos credores.

APARECIDA MOTA
Erica Silva

Erica Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:18

Boa tarde a todos,

Estou com uma situação meu complicada. Existe um processo de inventário devido a morte do sócio majoritário que ainda não foi concluído (9 anos), é uma escola com sócios entre pais e filhos, sendo que existem filhos que não fazem parte do quadro societário da empresa.

A inventariante é a esposa do falecido, mais a mesma também está com graves problemas de saúde, ela é no momento a responsável legal perante a Receita Federal, em caso de morte da inventariante o que deverá ser feito ? Será aberto um outro inventário?

Consigo fazer a alteração contratual da empresa sem o inventário concluído?

Consigo mudar a responsável legal na receita federal ?

Erica França

Técnica de Contabilidade - RJ

"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:54

Erica Silva

Você pode conseguir com o Juiz um autorização dando poderes a outro sócio ou alguém da família para pode assinar a alteração da empresa.

E você pode fazer um DBE alterando apenas o sócio administrador e protocolar na RFB

Cristian Alen
[email protected]

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