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IRRF Alíquotas

Raira Pinheiro

Raira Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Domingo | 18 setembro 2016 | 14:43

Gostaria de saber se as alíquotas que vou usar para o IRRF para pessoas jurídicas para o Lucro Real, Presumido e Arbitrado são as mesmas do IRPJ ou se a alíquota de retenção é baseada nas tabelas de prestação de serviços, sendo duas: 1,5% e 1,0% e não possuem subdivisões em Real, Presumido e Arbitrado.

Desde já agradeço.

Att.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 18 setembro 2016 | 18:27

Dá para entender mais ou menos sua dúvida, mas talvez vc possa reformular para saber em que lado vc está: na que retém ou q sofre

Pessoa jurídica que paga pelos serviços prestados por outras pessoas jurídicas devem reter pela alíquota que consta da legislação, ou seja, 1% ou 1,5%.

As empresas do Simples que pagarem também devem reter. Mas se receberem não sofrem retenções.



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