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Valor de ativo imobilizado (terceiro setor)

FERNANDO CORDEIRO PESSÔA

Fernando Cordeiro Pessôa

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 18 setembro 2016 | 21:24

Amigos, preciso fazer o balanço de abertura de uma associação amadora de esportes.

Tenho uma dúvida quanto ao valor a ser atribuído ao estádio, doado à associação há quatro décadas. Não havendo custo inicial (preço de aquisição) a mensurar esse item, como devo proceder para atribuir um valor a esse ativo?

Os critérios da NBC TG 27 (Ativo Imobilizado) se aplicam às entidades do terceiro setor, mesmo não havendo relação com obtenção futura de benefícios econômicos? Em outras palavras, não poderia utilizar critérios menos rigorosos, como o valor venal do imóvel para tal finalidade?

Desde já, obrigado!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:09

Fernando Cordeiro Pessôa,

Amigos, preciso fazer o balanço de abertura de uma associação amadora de esportes.

Tenho uma dúvida quanto ao valor a ser atribuído ao estádio, doado à associação há quatro décadas. Não havendo custo inicial (preço de aquisição) a mensurar esse item, como devo proceder para atribuir um valor a esse ativo?

A principio, precisas contratar uma empresa de contabilidade que faça um laudo patrimonial, com os valores dos ativos, somente com esse laudo é que terás como lançar tal bem no ativo da asfl.

Os critérios da NBC TG 27 (Ativo Imobilizado) se aplicam às entidades do terceiro setor, mesmo não havendo relação com obtenção futura de benefícios econômicos? Em outras palavras, não poderia utilizar critérios menos rigorosos, como o valor venal do imóvel para tal finalidade?

As ASFL, devem ser permeadas pelas normas brasileiras de contabilidade, não havendo saidas tangentes, então, faça cumprir o que determina as NBC.

Boa sorte.

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FERNANDO CORDEIRO PESSÔA

Fernando Cordeiro Pessôa

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:02

Boa tarde, Rufino.

Agradeço a resposta. Mas acredito que não sugeri "saídas tangentes", muito pelo contrário.

Veja, a NBC TG 27 afirma que "15. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo." Como afirmei, o imóvel foi uma doação de quarenta anos atrás, não há "custo" a ser atribuído.

Não nego que o laudo patrimonial seria a opção mais indicada, mas não há obrigação expressa nesse sentido. Como sai custoso para uma pequena associação realizar um laudo, já que não há empresas de contabilidade que realizem tal serviço na localidade, perguntei qual possível solução para atribuir um valor a esse ativo.

A pergunta foi justamente essa: a estimativa de um valor justo, ou o uso do valor venal, são opções para se atribuir valor a um ativo imobilizado (imóvel/terreno)?

Abraço!

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