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Natureza Jurídica Sociedade Unipessoal de Advocacia

Rita Susana Orsolin

Rita Susana Orsolin

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Atendimento
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 16:24

Boa tarde!

Aqui no Estado do Paraná já está funcionando normalmente o registro como Sociedade Individual de Advocacia. O processo inicial é feito no site da Jucepar, optando-se pelo órgão OAB. Posteriormente, seguindo as instruções e modelos disponíveis no site da própria OAB procede-se o registro do Contrato. Após aprovado, pede-se o DBE separadamente.

Boa Sorte!

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:25

Bom dia!

Rita

Em Manaus abrimos o processo de cadastro de inscrição na JUCEA, somente para obter a viabilidade comercial da IMPLURB - Instituto Municipal de Planejamento Urbano, ligado a Prefeitura, uma vez que já está em funcionamento o CADASTRO sincronizado: Junta/Receita/Prefeitura e Sefaz.

Verifiquei que a Receita Federal ainda não Regulamentou um código de Natureza Jurídica. Temos que continuar utilizando o da EIRELI 231-3 para posterior alteração.

Quando da opção pelo Simples Nacional, irei verificar se o sistema está acatando, pois até maio/2016 havia uma liminar judicial obrigando a Receita Federal proceder com a opção.

Freitas



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Rita Susana Orsolin

Rita Susana Orsolin

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Atendimento
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:19

Olá Freitas, bom dia!


Então, eu verifiquei que perante o Concla, já saiu um código para essa Natureza Jurídica: 232-1.

Veja nesse link:

concla.ibge.gov.br

Agora, realmente, quanto à inclusão do Simples eu entendo que será aceita a opção, já que a natureza jurídica correta existe. Estou ainda no meu primeiro processo (que está em andamento na OAB). Desta forma, estou no aguardo.



Rita

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:34

Bom dia!

Rita Orsolin

É verdade, já existe a código da natureza jurídica 232-1.

O DBE que gerei foi somente para teste, o meu Processo também ainda está na OAB/AM.

Não localizei esse código no Coleta Web (REDESIM) quando foi gerar o DEB de teste.

Irei simular novamente.

Muito obrigado pela dica..... maravilha

Quanto ao Simples, irei verificar se o procedimento está normal

Freitas






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Freitas

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Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:50

Bruno

Muito obrigado pela informação.

Já verifiquei, e é de grande importância, para que estejamos atualizados nesses procedimentos.

Agora sim, a Receita Federal publicou mudanças e previsão de paralisação e manutenção no sistema Coleta Web.


idg.receita.fazenda.gov.br

Freitas
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Freitas

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Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:44

Patricia Teixeira

Boa tarde!

Informo que já saiu a natureza jurídica da Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Desta forma, não há necessidade de utilizar a EIRELI, uma vez que estava somente quebrando o galho.

Se você já constituiu a Sociedade, mas ainda não optou pelo Simples Nacional, faça a alteração da Natureza jurídica para:

232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados

Desta forma, quando solicitar a opção pelo Simples Nacional será aceita. Isso se ainda estiver no prazo, e caso não esteja, em janeiro de 2017 reabre a opção para empresas já constituídas.

2. Entidades Empresariais
201-1 - Empresa Pública
203-8 - Sociedade de Economia Mista
204-6 - Sociedade Anônima Aberta
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 - Sociedade em Conta de Participação
213-5 - Empresário (Individual)
214-3 - Cooperativa
215-1 - Consórcio de Sociedades
216-0 - Grupo de Sociedades
217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 - Clube/Fundo de Investimento
223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada
225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 - Empresa Binacional
228-3 - Consórcio de Empregadores
229-1 - Consórcio Simples
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0 – Cooperativas de Consumo

Freitas
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Diogo Motta de Souza

Diogo Motta de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:46

Pessoal, boa tarde!

Estou iniciando há pouco tempo na área e tenho algumas dúvidas:

Após a leitura de todo o conteúdo deste post, ainda restou a seguinte: registrei ontem o CNPJ com o cód. de natureza 232-1. O problema que encontrei é que na opção do enquadramento como ME ou EPP ele não me permite selecionar as opções "ME" ou "EPP", só fica marcado "DEMAIS". O atendente de registro na RFB disse para entrar com um novo DBE pedindo o enquadramento, só que o problema persiste.

Alguém saberia me informar o porque disto? É padrão desse novo tipo de natureza não poder optar o enquadramento? Darei entrada no alvará municipal para optar posteriormente ao Simples Nacional e estou com receio que esse problema no enquadramento me impeça de finalizar a opção.

A situação do cliente é a seguinte, para maiores informações:
- ele possui uma EIRELI em outro ramo, optante do SIMPLES;
- também possui sociedade em uma empresa, do lucro presumido;
- o faturamento das três (contando com essa soc. individual de advocacia) não ultrapassará o limite estabelecido estabelecido para exclusão do regime do simples.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 21:30

Caro Diogo
Meu processo de constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia ainda está em fase de publicação na OAB.

Transmiti um DBE teste e realmente você tem razão, não habilita a opção ME e EPP, o sistema marca automaticamente DEMAIS.

Veja bem, eu acredito que quando o processo for finalizado com a inscrição, será necessária uma alteração na Receita Federal para enquadrar a empresa, antes que seja solicitado a opção pelo Simples Nacional, uma vez que a OAB não tem esse procedimento de enquadramento.

A própria Receita Federal irá liberar o evento enquadramento, que é justamente o critério principal para opção ao Simples Nacional.

Outrora, o enquadramento era liberado sem a consulta às Juntas Comerciais, e com a implantação do sistema sincronizado isso mudou. Até nos dias de hoje existe empresas enquadradas na Receitas Federal de forma errônea, principalmente as Inativas e sem recadastramento.

Na próxima semana a OAB estará liberando o meu processo e quando estiver OK! irei publicar o resultado.

Caso algum colega já tenha conseguido concluir todo processo até a opção pelo Simples Nacional, peço a gentileza de nos comunicar esse resultado.

Desejo a todos um Feliz Ano Novo!!!

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08/04/2017

Informo que conclui o processo de constituição de um empresa: Sociedade Unipessoal de Advocacia, inclusive optando pelo Simples Nacional.

Um dos critérios para aderir ao Simples Nacional, é o enquadramento como ME ou EPP. Porém, para essa atividade, a Receita Federal considera que a OAB não possui no seu regimento legislativo procedimentos de enquadramento, validando a opção automaticamente.
O critério principal para exclusão será o limite de faturamento.

O problema tão questionado foi resolvido.





Freitas
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