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Pagamento porporcional a 3 dias por semana no mês

Walan Lima

Walan Lima

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 09:43

Caros colegas, bom dia.

Temos uma cliente que presta serviços de limpezas em prédio e em domicilio na qual me fez a esta pergunta e gostaria de tirar esta duvida:

Pode contratar uma funcionária com registro para trabalhar 3 dias por semana no mês, pode-se calcular em cima do salário minimo os dias proporcionais trabalhados no mês, pois a funcionária irá trabalhar 3 dias por semana na fazenda?

De fato, sabemos que nenhum funcionário poderá receber menos que o salário minimo, ou seja, registrar em sua carteira o valor do salário combinado referente ao total de 3 dais por semana no mês trabalhados.

Existe alguma possibilidade, claro, em registro, a funcionária receber seus direitos desta forma?

Desde já, agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 10:38

Walan Lima

O salário mínimo é fixado para a jornada integral, ou seja, 44 hrs semanais e 220hrs no mês, logo, para esta situação ninguém poderá receber menos que o SM, mas se o registro for com menos horas poderá ser feito o cálculo do salário de forma proporcional.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Walan Lima

Walan Lima

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:37

Sergio e Karina, obrigado por responderem.

Então, Como ficaria o calculo?

O funcionário que irá trabalhar 08:00h todas as segundas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras no mês.

colocaremos como base o mês 09/2016:

O valor da hora trabalhada será com base no salário minimo do governo federal, R$ 880,00

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 07:59

Bom dia!

Art. 3º – Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Parágrafo 1º – O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.

SALÁRIO MÍNIMO 880,00 / 44 HORAS SEMANAIS X 24 HORAS SEMANAIS TRABALHADAS (NESSE CASO)
VALOR DO SALÁRIO A PAGAR NO MÊS = R$ 480,00

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