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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adicional IRPJ

Lucas Soares

Lucas Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:34

Olá, bom dia!

Trabalho em uma empresa cujo a tributação se enquadra no Lucro Presumido e fui informado que os tributos totais que pagamos são 19,53% a média.

Procurei me informar e consegui achar as alíquotas que conciliam com as nossas, mas sem entender algumas, segue:
PIS - O,65%
COFINS - 3,00%
IRPJ - 4,80%
CSLL - 2,88%
Adicional de IR - 2,95%
ISS - 5%
=19,28%

Alguém poderia me informar se essas alíquotas estão corretas? Eu desconheço o motivo da "Adicional de IR - 2,95%", as outras eu compreendo.

Aguardo retorno.

Muito obrigado desde já.

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 11:45

Lucas Soares sinceramente eu desconheço esse adicional de 2,95%.
Até onde eu sei, você é isento do adicional do IR de 10% se a base de calculo não ultrapassar 60.000,00, caso contrario você tem esse adicional de 10%.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 13:12

Trabalho em uma empresa cujo a tributação se enquadra no Lucro Presumido e fui informado que os tributos totais que pagamos são 19,53% a média.

Procurei me informar e consegui achar as alíquotas que conciliam com as nossas, mas sem entender algumas, segue:
PIS - O,65%
COFINS - 3,00%
IRPJ - 4,80%
CSLL - 2,88%
Adicional de IR - 2,95%
ISS - 5%
=19,28%

Alguém poderia me informar se essas alíquotas estão corretas? Eu desconheço o motivo da "Adicional de IR - 2,95%", as outras eu compreendo.

Como disse a colega acima, o adicional não é um porcentual fixo. Vai depender de quanto seu lucro presumido superar 60.000,00 no trimestre.

Assim se vc teve um lucro presumido 96.000,00, vc pagará 4,80 de IRPJ mais um adicional de 10% sobre 36.000,00 = 3.600,00.

Sobre o faturamento bruto de 300.000,00 o adicional de 3.600, representa 1,2%.

2,95% de adicional é para um faturamento bruto de 737.500,00

Para atingir 3,20%, que é porcentual q vc pagou, o faturamento bruto é de 800.000,00.*32% = 256.000,00 * 10% = 25.600,00.







Lucas Soares

Lucas Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:55

Muito obrigado colegas!

Então esse percentual de 2,95% varia no quanto o faturamento superar os 60.000 no trimestre, correto?

Ex da empresa: Faturamento Trimestre Bruto = R$2.671.890,00
IRPJ - 2.671.890,00 * 4,8% = 128.250,82
Adicional - (128.250,82-60.000)*10% = 6.825
Valor total a ser pago do IRPJ - 128.250,82 + 6.825 = 135.075,82

Seria esse cálculo? O problema é que este valor não concilia com o valor pago pela empresa, que foi de R$168.329,19.

No caso os 168.329,19 representam 6,3% do faturamento trimestre, sabem me dizer as referências?

Aguardo os comentários e muito obrigado pela cordialidade.

Abraços

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:44

A base de cálculo do adicional do IR é o faturamento x a presunção subtraído dos R$ 60.000,00, ou seja:
R$2.671,890,00 * 32%= R$855.004,80 - R$60.000,00 = R$ 795.004,80 (base de cálculo)
adicional de IR (10%) = R$795.004,80 * 10% = R$79.500,48 (valor do adicional de IR)

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:41

Lucas, boa tarde!!!!

Lucas pelo calculo que me falou o DARF deveria ser recolhido no total de R$ 207.751,20 que é
R$ 2.671.890,00 x 32% = 855.004,80
IRPJ normal = 15% = 128.250,72
IRPJ adicional = 10% = 79.500,48
Total do IRPJ. .......R$ 207.751,20

Pelo visto é serviços. Sabe me responder se houve IRRF sobre a nota fiscal?
Se houve o valor seria de R$ 39.422,01 ?

Pode ser esta a diferença.

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:44

Ex da empresa: Faturamento Trimestre Bruto = R$2.671.890,00
IRPJ - 2.671.890,00 * 4,8% = 128.250,82
Adicional - (128.250,82-60.000)*10% = 6.825
Valor total a ser pago do IRPJ - 128.250,82 + 6.825 = 135.075,82

Seria esse cálculo? O problema é que este valor não concilia com o valor pago pela empresa, que foi de R$168.329,19.

O cálculo não como vc fez acima:

Veja: 2.671.890,00*32% = 855.004,80* 15% = 128.250,72

O adicional seria 855.004,80-60.000,00 = 795.004,80 = adicional de R$ 79.500,48

Total a pagar 128.250,72 + 79.500,48 = 207.351,20.

Ambos os seus cálculos estão errados salvo se o valor do faturamento também está errado.

Quer conferir, utilize a DIPJ - lucro presumido de 2014 e coloque os valores lá.



Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:56

Salvador, boa tarde!!

Olha eu sigo os cálculos conforme informação de consultores IOB e ECONET, conforme segue:



5. LUCRO PRESUMIDO

Na forma do art.542 e 543 do Regulamento de Imposto de Renda, a parcela do lucro presumido ou real que exceder o valor da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, ficará sujeita à incidência do adicional do imposto à alíquota de 10%.

O adicional, sem nenhuma dedução, será pago juntamente com o imposto devido, nos mesmos prazos e código.

Conforme especificado anteriormente deve-se aplicar a alíquota de 15% para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e de 9% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor bruto destas receitas. Porem, caso a empresa venha a apurar “lucro presumido”, superior a R$ 60.000,00, no trimestre, deve ainda calcular o valor do Adicional de Imposto de Renda. Aplica-se então a alíquota de 10% sobre o excesso.

Referente a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não há a incidência do adicional de imposto que trata os arts.242 e 243 do Regulamento do Imposto de Renda.

Exemplo de calculo, no Lucro Presumido:

Exemplo de cálculo do adicional de imposto de renda, para uma empresa com atividade de comércio de mercadorias, com a base presumida de 8% sobre a Receita Bruta da atividade da empresa no trimestre. Neste mesmo trimestre a empresa obteve um ganho liquido na alienação de um bem do Ativo Imobilizado no valor de R$ 100.000,00, conforme disposto na planilha a seguir:

Receita Bruta

4.500.000,00

Base Presumida

8%

Lucro Presumido da Atividade

360.000,00

Ganho de Capital

100.000,00

Lucro Presumido Total

460.000,00

IRPJ Normal (15%)

69.000,00

Calculo do Adicional

Lucro Presumido Total

460.000,00

(-) Limite de Isenção

60.000,00

Base do Adicional

400.000,00

Adicional de IRPJ (10%)

40.000,00

Imposto de Renda a Recolher: Somatório do IRPJ Normal (15%) e do Adicional de IRPJ (10%)

IRPJ Normal (15%)

69.000,00

Adicional de IRPJ (10%)

40.000,00

Imposto de Renda a Recolher

109.000,00

O recolhimento do imposto adicional deverá ser feito juntamente com o imposto normal devido no período, com mesmo vencimento e período de apuração.

Fundamentação Legal: Os citados no texto.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Edson Fernando.

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código Penal.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 19:51

Em complemento ao meu post, realmente se se trata de prestação de serviços houve retenção na fonte sobre as notas cujo irfonte superou 10,00.

Dai a diferença entre o cálculo e o recolhido.



Lucas Soares

Lucas Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:07

Colegas, acho que descobri como foi feito o cálculo, porém não sei se está certo.

Conforme falaram a base de cálculo foi esta:
R$ 2.671.890,00 x 32% = 855.004,80
IRPJ normal = 15% = 128.250,72
IRPJ adicional = 10% = 79.500,48
Total do IRPJ. .......R$ 207.751,20
Valor a ser pago em 3x ....... R$69.250

Aqui na empresa foi pago o valor de R$56.109 , a única conclusão que eu tive para chegar neste valor foi:
Nós retemos 1,5% na fonte, ou seja, 4,8% - 1,5% = 3,3%
O valor a ser pago em 3x (R$69.250) representa 3% do valor bruto no trimestre (R$2.671.890), ou seja, 3,3% + 3% = 6,3%
Logo, R$2.671.890 * 6,3% = R$56.109,73, este foi o valor real a ser pago durante os 3 meses.

Concordam com os cálculos, ou tem algo de errado?

Aguardo e mais uma vez, obrigado pela ajuda!

Abs.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:20

Lucas, eu traduzi em números as retenções, talvez esta retenção no geral modifique o total individual mensal das retenções. Eu estou deduzindo que o cálculo com a retenção ficaria assim. Desta forma o valor parcelado, que é permitido parcelar em até 3 vezes ficaria um pouco diferente do seu.

R$ 2.671.890,00 x 32% = 855.004,80
IRPJ normal = 15% = 128.250,72
IRPJ adicional = 10% = 79.500,48
Total do IRPJ. .......R$ 207.751,20
IRRF – 1,5% = 40.078.35
VALOR A RECOLHER – 167.672,85

Parcelado – 3 vezes 55.890,95 cada parcela que seria corrigido pelo sicalc da mesma forma que IRPF parcelado.

Eu não entendi o porquê dos 3%. Qualquer coisa Lucas pode entrar em contato comigo pelo e-mail @Oculto

Att.

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Lucas Soares

Lucas Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:38

É isso Nivaldo!!!

Agora está batendo, era realmente o valor retido de 1,5% subtraindo do valor total bruto!

Muito obrigado pela ajuda de vocês.

Forte abraço!!!

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:38

Lucas, você deve observar se houve retenção de IRRF em todas NFs, fiz cálculos e cheguei em mesmo acordo com o Nivaldo Pagotto, até no ponto de não entender o porquê dos 3%.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
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