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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valores de Causa Trabalhista, tributável ou não???

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 12:07

Algum colega poderia me informar se os valores de Causa trabalhista doravante a partir do ato declaratorio 01/09 deve ser declarado como Rendimentos "NÃO TRIBUTÁVEIS" ou "TRIBUTÁVEIS". é que foi feito uma declaração de IR e o cliente tinha uma causa trabalhista de 40.000,00 recebido através da CAIXA (nada retido de IR) porém na declaração de ajuste anual foi declarado como "TRIBUTAVEL" e junto com os seus rendimentos de 30.000,00 deu um montante de 70.000,00, declarado tudo como tributável, daí gerou um alto Imposto de renda à pagar. Está correto, não está??? Por isso minha dúvida quanto ao ato declaratório 01/09 se causa trabalhista eu devo declarar no ajuste anual como tributável ou não tributável?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 22 maio 2009 | 20:19

Boa noite Jorge

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2009, ato declaratório interpretativo sobre a solução de divergência do COSIT n° 01/2009 que liberou as empresas de reterem na fonte o imposto de renda relativo aos dez dias de
férias vendidos por seus empregados, apenas ratificando o que já era entendimento pacificado no STF.

O Ato Declaratório dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário
de 2008, na situação que especifica.

No preenchimento da DIRF e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.

Além desta mais algumas verbas pagas em causas trabalhistas devem ser informadas como "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" que são.

Entre elas:
- indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho;

- verbas especiais indenizatórias pagas em decorrência de incentivo à demissão voluntária (PDV);

- indenização por acidente de trabalho, e

- saque de FGTS.

Se no seu caso além do Abono Pecuniário de Férias, existiram outras verbas é importante que você recalcule a DIRPF em questão e entregue uma retificadora.

Por outro lado, se estivermos falando apenas do Abono, não a retifique pois, a Receita Federal está elaborando uma maneira de restituir o Imposto de Renda pago a maior, sem que haja a necessidade de retificações.

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