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Registro de um caseiro

VANDERLI PEREIRA DE SANTANA

Vanderli Pereira de Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:24

Boa tarde,

Irei registrar um caseiro. Preciso saber os procedimentos. O que muda sendo trabalhador rural, pois até então só tenho empresas urbanas. Pedi pra fazer o exame admissional, trazer as xerox dos documentos e carteira de trabalho, pedi ao empregador pra comprar o livro de registro de funcionários e fiz a matrícula dele no CEI. E agora? E qual horário de trabalho é permitido, as mesmas 44 horas semanais? A CBO seria 5121-05 ou 6120-05? Precisa de certificado digital ou o arquivo Pri? Muda algo na Sefip?

Quem tem esse tipo de registro na contabilidade me dê um help.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:45

Vanderli Pereira de Santana

Trata-se de empregado rural mesmo, onde há plantio para comercialização ou trata-se de Doméstico, no caso de ser uma casa de praia ou sítio sem finalidade lucrativa?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:46

Vanderli, boa tarde.
Se o empregado presta serviço em pequena propriedade rural, chácara ou sítio familiar, desenvolvendo atividade vinculada à produção, caracteriza-se o trabalho rural comum e não uma relação de trabalho doméstica.
Se negativo, o caseiro será considerado como empregado DOMESTICO, e nesse caso e só registrar normalmente na carteira de trabalho e no e-social https://www.esocial.gov.br (entre neste site).


Agora se a atividade que exerce e vinculada a produção (ver a materia no link abaixo)
direito-domestico.jusbrasil.com.br

O sindicato (no caso acima exerce atividade produtiva) então terá que verificar junto ao sindicato rural da região, solicitando a C.C.Trabalho.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:50

Vanderli Pereira de Santana,

Ele será caseiro de sitio, sem aferir lucro (O sitio não irá produzir para vender) ele pode ser fichado como doméstico.

Agora se o sitio é produtor rural, ele vende o que produz. O registro será igual de um funcionário normal.
Na sefip p códigos serão:

FPAS: 604
Outras entidades: 003
Código GPS: 2208
Alíquota outras entidades : 2,70

O CEI não contribuirá com os 20% patronal. Apenas os 2,70 e o que desconta do funcionário.

Com relação ao horário, ele não poderá exceder as 44 horas semanais.

Algumas agencias da Caixa n~]ao fornecem mais o Chave Pri, a não ser que seje MEI ou simples.

O interessante é o certificado digital

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