Denilson Freire dos Santos
Boa Tarde,
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas conforme § 5º do Decreto 3048/99.
Se a criança nascer morta – natimorto – a mulher terá direito a licença maternidade de 120 dias na forma do § 4º do artigo 93 do Decreto 3048/99.
A medicina considera até o sexto mês como aborto e após esse período natimorto. Assim, dependendo da época em que a gestação é interrompida o tempo de duração do salário maternidade será de duas semanas ou de cento e vinte dias.