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licença maternidade / aborto

Jefferson Santos

Jefferson Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 16:15

Denilson Freire dos Santos
Boa Tarde,

Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas conforme § 5º do Decreto 3048/99.

Se a criança nascer morta – natimorto – a mulher terá direito a licença maternidade de 120 dias na forma do § 4º do artigo 93 do Decreto 3048/99.

A medicina considera até o sexto mês como aborto e após esse período natimorto. Assim, dependendo da época em que a gestação é interrompida o tempo de duração do salário maternidade será de duas semanas ou de cento e vinte dias.

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