Daiane Lacerda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Somos substituto tributário, Associação sem fins lucrativos. Há algum tempo atrás fui ao plantão da Prefeitura e me aconselharam a controlar a issqn retido, ou seja, ter a conciliação da conta com os valores que compensei, quando houve recolhimentos indevidos ou a maior contra alguns que não foram recolhidos.
Mas dia desse voltei lá, e me disseram que issqn de terceiros não pode ser compensado. Fiquei meio atordoada.
Então se recolhemos ISSQN de alguma nota fiscal em duplicidade de algum prestador de serviço num mes, e no outro mes, por algum descuido não recolhemos o issqn de alguma outra NF, seja de outro prestador ou não, não podemos compensar?