Bruno W. Beritica de Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Prezados, estou com uma dúvida conflitante;
Ao ler o CPC 25 verifiquei que ele fala de contratos executórios, ou seja, que uma das partes não tenha cumprido com sua parte não deveríamos registrar e exemplo o trecho extraído do CPC:
"3. Contratos a executar são contratos pelos quais nenhuma parte cumpriu qualquer das suas obrigações ou ambas as partes só tenham parcialmente cumprido as suas obrigações em igual extensão. Este Pronunciamento Técnico não se aplica a contratos a executar a menos que eles sejam onerosos."
Pergunto a vocês isso se enquadraria em um cotrato de seguro no qual eu contratei o seguro a vigência esta Ok, mas optei por pagar a primeira parcela daqui 30 dias?
O Seguro sim me cobriria no caso de sinistro neste período, mas o fato de eu não ter pago (cumprido minha parte) não devo registrar?
Obrigado!