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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rais Retificadora 2015.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:52

Selmi Almeida da Silva um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Verifique se o cadastro do responsável esta preenchido com os dados do mesmo responsável pelo certificado digital pelante cnpj.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:24

Selmi Almeida da Silva, consulte no link abaixo o cartão de cnpj da empresa e veja quem é o administrator no quandro societário e veja se os dados que estão no cadastro da RAIS é do mesmo.

Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral clique aqui

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 10:35

Selmi Almeida da Silva, se os dados estão corretos e o certificado esta na validade não sei o que pode esta ocorrendo,

a retificação da rais que esta fazendo esta com todos os trabalhadores ou apenas com o que apresentou informações divergentes?

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:02

Selmi Almeida da Silva, ao retificar rais deveras informar apenas os trabalhadores que contiveram informações divergentes.

se existe uma nova atualização do programa aconselho a atualizar, e tentar realizar a transmissão novamente.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 11:39

Selmi Almeida da Silva, feliz pelo seu sucesso!

Fredson Lopes

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edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:49

Pessoal, boa tarde!
Entreguei a Rais 2015 só que não sei o PORQUE que não migrou do meu sistema 2 funcionários de dois clientes diferentes, agora eles foram pegar o PIS e disse que não tem nada lá.
Será que eu entregando a retificadora resolve?
Alguém ja passou por isso?

Agradeço antecipadamente

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 15:26

Edmara Brito , veja o que diz o manual:

10. RAIS retificação/exclusão
10.1 Retificação da RAIS ano-base 2015 – detectando-se erros na declaração
enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador,
o estabelecimento/entidade deverá adotar os seguintes procedimentos para a
retificação:
a) retificação dos dados do estabelecimento, exceto, os campos CNPJ/CEI
ou CEI Vinculado – clicar no menu Declaração já Entregue e, em
seguida, na opção “Retificação Dados do Estabelecimento”, disponível no
13
endereço http://www.rais.gov.br, preencher corretamente o formulário
com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção “Enviar”.
a.1) não será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI
ou CEI Vinculado. O procedimento para esses casos é o de
exclusão, conforme item 10.2 abaixo.
b) retificação dos dados do empregado, exceto, os campos PIS/PASEP,
data de admissão, data de desligamento e CBO – utilizar o programa
GDRAIS2015 para fazer as devidas correções e gravar a declaração
retificadora. No momento da gravação do arquivo, será solicitado o
número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao
estabelecimento que está sendo retificado.
b.1) no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados
que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem
incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem
constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;
b.2) não será permitida a retificação de erros nos campos PIS/PASEP,
data de admissão, data de desligamento e CBO. O procedimento
para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2 abaixo.
10.2 Exclusão da RAIS ano-base 2015 – detectando-se erros na declaração
enviada, referente aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data
de admissão, data de desligamento e CBO, o(a) estabelecimento/entidade
deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) CNPJ/CEI, CEI Vinculado – gerar uma nova RAIS corretamente do
estabelecimento com todos os empregados e transmitir o arquivo por
meio da Internet e;
a.1) excluir a declaração incorreta do estabelecimento, utilizando o menu
“Declaração já Entregue” e, em seguida, a opção “Exclusão de
Estabelecimento ano-base 2015”, disponível no endereço
http://www.rais.gov.br, preencher todos os dados solicitados no
formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela
declaração e clicar na opção “Enviar”.
b) PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO – gerar
uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente o(s)
empregado(s) que foi(ram) corrigido(s) e transmitir o arquivo por meio da
Internet e;
b.1) Excluir o PIS/PASEP do(s) empregado(s) enviado(s) com erro,
utilizando o menu “Declaração já Entregue” e, em seguida, a opção
“Exclusão de Vínculos ano-base 2015”, disponível no endereço
http://www.rais.gov.br, preencher todos os dados solicitados no
formulário, inclusive, o número do CPF do responsável pela
declaração e clicar na opção “Enviar”.
c) Em caso de dúvida, contactar a Central de Atendimento da RAIS telefone
0800-7282326 ou enviar e-mail para: @Oculto, solicitando os
esclarecimentos necessários

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
edmara brito

Edmara Brito

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 16:23

obrigada Sergio, vou enviar um email, porque a minha dúvida é se esse funcionário vai receber ainda esse ano

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:48

Boa Tarde!


Eu li e reli várias vezes.
Estou com o seguinte problema há dois anos (anos-base 2015 e 2016), um funcionário de uma empresa não foi entregue na RAIS, pois o mesmo não tinha número de PIS (fiz o cadastro dele e hoje, ele tem PIS), pois bem, cheguei esse ano no escritório e preciso retificar essas RAIS, mas pelo o que eu li, não é retificação é exclusão e fazer uma nova?
Se sim, eu pagarei alguma multa por isso?

Agradeço a atenção de todos.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:50

Roberta Rodrigues boa tarde!

Basta enviar a Rais de cada competência constando apenas este trabalhador.

Fredson Lopes

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Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:53

Fredson Lopes,

Obrigada pela ajuda!

Mas e os outros funcionários que já foram na RAIS, corretamente?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:56

Roberta Rodrigues Roberta Rodrigues,

Vejamos;

RETIFICAÇÃO DA RAIS

DADOS DO EMPREGADO

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2016, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2016, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão;


http://www.rais.gov.br/sitio/retificacao/prazo.jsf

Fredson Lopes

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Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:18

Fredson Lopes,

Desculpa, não consigo entender.
Se eu mandar uma nova RAIS somente para mandar esse funcionário (lembrando que ele não foi na RAIS), não irá substituir a RAIS que foi entregue com todos os outros funcionários? E outra, isso não gera uma multa?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:21

Roberta Rodrigues,

Você tem que informar que é uma rais retificadora, constando apenas o trabalhador faltante ou com os dados corrigidos, assim não sobrepõem a anterior.

Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

Fredson Lopes

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Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:24

Agora eu entendi.
Agora sobre a multa, a contadora ficará muito feliz!
Obrigada!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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