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Pró labore Sociedade simples X ISS fixo

Elicéia Josiane Mikos Candido

Elicéia Josiane Mikos Candido

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 09:56

Bom dia Pessoal,

Quero abrir uma discussão sobre um assunto delicado na situação atual do País.

Faço contabilidade para médicos, sendo que todos são Sociedade Simples Ltda e outros Pura:
- Sociedade Simples Ltda - possuem regime de tributação do ISS normal
- Sociedade Simples Pura - optam por esta modalidade para ter benefício do ISS fixo.

Até o presente momento nenhuma destas fazem recolhimento de Pró-labore e por consequência de INSS. A base legal que utilizamos é a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 196 de 18 de Outubro de 2012.
Com a publicação da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 fiquei com dúvida em relação aos riscos que estas sociedades médicas estão expostas.

Gostaria de saber a opinião de outros profissionais, considerando que:
As sociedades que estão na modalidade de ISS fixo ( Curitiba), não podem optar por recolher pro labore pois é um critério que a prefeitura de Curitiba utiliza para enquadrar no Regime de Tributação Fixa do ISS. Segundo a Prefeitura o fato de recolher descaracteriza a pessoalidade dos serviços prestados pelos sócios.

Me questiono se vale a pena correr estes riscos pelo benefício do ISS fixo? E quanto as sociedades simples ltda que não tem o benefício, mesmo tendo a Consulta 196/2012 válida, vale a pena onerar ainda mais carga tributária?

Desde já agradeço pelas opiniões.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:58

Cara Elicéia Josiane Mikos Candido,

Por acidente encontrei a sua postagem, e achei o assunto muito interessante, principalmente pq percebi que muitas empresas estão recolhendo o ISS Fixo de forma equivocada.
Não tenho ainda um posicionamento sobre o assunto, mas te prometo que irei analisar com carinho e logo retorno com um posicionamento meu.

Abraço


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Elicéia Josiane Mikos Candido

Elicéia Josiane Mikos Candido

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:49

Prezado Reinaldo Fonseca,

Se encontrar algo a respeito ficarei muito grata, pois ainda não encontrei uma solução para esta questão, tanto para as sociedade que estão no ISS fixo, quanto o INSS para as que não estão no ISS fixo mas que tem as características da SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 196 de 18 de Outubro de 2012.

Obrigada,

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