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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por atraso Apuração PGDAS

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:12

Boa tarde Srs.

Sobre a multa decorrente à apuração fora do prazo no sistema do PGDAS - a partir de 01/2012 - , o limite de apresentação da declaração é até o dia do vencimento do DAS, correto? Exemplo: Competência 01/2012 Limite de entrega: 20/02/2012

O DARF de código 4406 pode ser gerado através do programa SICALC ou deverá ser utilizado exclusivamente o gerado a partir da consulta do extrato de envio da declaração em atraso?

Pois em alguns extratos não foi possível encontrar o respectivo DARF.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:17

A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso e estará disponível no mesmo arquivo do recibo da declaração (no PGDAS-D, acessar o menu "Apuração" > "Consultar Apurações Transmitidas", informar o período de apuração e "Continuar").

Serão listados os recibos e apurações transmitidas para aquele período de apuração (PA). Selecione o recibo que deseja consultar (no caso de MAED, o da apuração original transmitida em atraso).

A Notificação desta Multa e o DARF estão ao final do recibo de entrega.

Caso a multa já esteja vencida, o DARF atualizado da MAED poderá ser gerado:

a) Via e-CAC no portal da Receita Federal (se o débito já estiver em cobrança na RFB). Selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal.

b) SICALCWEB - O usuário deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês posterior ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora. Os dados para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento que está anexa ao final do Recibo de Entrega da declaração.

Após o vencimento, o valor da multa perde a redução de 50%.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 13:40

Marcelo de Sousa, muito obrigado.

Iniciei a leitura desse texto em um outro site, só que me desinteressei e não percebi que a resposta estaria logo no final do texto.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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