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Venda uso e consumo

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 14:08

Boa tarde
me ajudem nesta duvida pro favor
minha empresa vai efetuar uma venda para um Produtor rural de MG ,o mesmo esta adquirindo para uso e consumo , a mercadoria incide ICMS ST , a minha duvida é a seguinte eu nao vou recolher o ICMS ST nesta nota irei fazer venda normal para ele 6101 ,pois o mesmo nao ira revender o produto , estou correta ?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 14:21

Se a sua venda vai ser para consumo final, CFOP 6101/6102.
Se a mercadoria é ST no Estado de destino, e existe protocolo com o seu Estado, vai incidir o Diferencial de Alíquota, onde você recolhe antecipado e destaca na nota (campo do ST) para se reembolsar.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:55

Pelo contrário, o Diferencial para o Não Contribuinte esta suspenso.
Esse diferencial que eu falo, é quando você vende para Consumidor Final Contribuinte, onde a mercadoria é ST no Estado de destino.
Assim, existindo protocolo entre o seu Estado e o Estado de destino, existe esse outro diferencial, que também não é aquele da partilha, que para as empresas do Simples também esta suspenso.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 16:03

Philip Rangel de O. Souza o consumidor final pode ser Contribuinte ou Não Contribuinte.
Ele sendo Não Contribuinte, (não possui IE, geralmente PF), o diferencial esta suspenso.
Ele sendo Consumidor Final Contribuinte, incide o diferencial que citei.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 16:30


Lilian então estamos fazendo coisas errada voce fala que o( DIFAL ) o diferencial esta suspenso, estamos pagando normal o difal de 40% e60% , para venda a nao contribuinte fora do estado, qual legislação que saiu que suspende ?
esse outro diferencial que nao estou entendendo , eu vou calcular na mercadoria com ICM ST?
Fiquie mais confusa ainda ,pode me ajudar

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 16:43

DESPACHO SE/CONFAZ Nº 35/2016, suspendeu a clausula nona do Convênio ICMS nº 93/2015.
Sendo assim, empresas optantes pelo Simples não recolhem o diferencial para não contribuinte.

O calculo do diferencial que citei anteriormente, este para Contribuintes consumidores finais, é feito por dentro

Ex. NF 1.310,00 - PR p/ RS

1310/0,82=1597,56 (base de calculo)
1597,56 x 6% (18(produto) – 12 (interestadual)) = 95,86 (guia)

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.

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