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Parcelamento Simples Nacional 2016 (120 Parcelas)

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:00

Bom dia a todos !

Algum sabe nos informar como esta o andamento do parcelamento do Simples Nacional 2016, com parcelas de até 120 meses, e qual a previsão para entrar em vigor, e a partir de que data pode ser feito, e quais os meses que poderá entra no parcelamento ?


Att.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:43

Olá boa tarde a todos !

Alguém está antenado sobre o parcelamento ?

Principalmente se sairá este ano ?

GABRIEL PEREIRA

Gabriel Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 7 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2016 | 12:58

Seguem novas informações.



Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 125/2015, apelidado de AGENDA BRASIL 2015, que entre outras providências, propõe a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.

O referido projeto de lei prevê ainda que os débitos vencidos até competência maio/2016, poderão ser parcelados em até 120 meses. Atualmente o parcelamento máximo é de 60 meses. Porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de
juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Esta é a única mudança prevista para ter início em 2017, caso o projeto seja aprovado ainda neste ano.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 16:43

Boa tarde !

Mas então não poderemos incluir os débitos de Junho/2016 até Dezembro/2016 no parcelamento ?

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:38

alguem tem alguma informação do parcelamento em 120 parcelas?
quando vão disponibilizar?
quem recebeu o comunicado de exclusão, deve esperar sair o de 120 ou melhor fazer logo de 60 para não correr risco?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 10:50

Fabiano Piffer,

Recebi um informativo do IOB, o parcelamento está a partir do dia 28/10/2016. Art. 9º e 11 LC nº 155/2016

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 12:13

Fabiano, bom dia.

A lei complementar 155 de 2016, que promoveu a alteração no Simples Nacional, entrou em vigor; porém o parcelamento de que trata o artigo 9º ainda nao foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Desta forma, temos que aguardar até que ocorra esta regulamentação ou efetuar o parcelamento previsto para o Simples Nacional (60vezes).

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:03

Quanto ao parcelamento de 120 meses o que o colega falou está correto, temos que aguardar regulamentação.

Após a regulamentação teremos 90 dias para adesão do Parcelamento.

O parcelamento terá valor minimo mensal (parcela) de R$ 300,00 e somente entrarão os débitos do Simples vencidos até competência 05/2016.

No ato da adesão deverão ser quitados os débitos posteriores ou parcelados em 60 meses na forma já disposta na LC 123,

Ou seja para parcelar em 120 meses não poderá ter nenhum debito ativo em cobrança posterior, ou regulariza tudo ou não regulariza nada.

Rafael Mendonça
Sócio-Diretor RL Contabilidade & Consultoria
skype: rafael.rlcontabilidade
facebook.com/rlcontabilidade
LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:11

Bom dia,

Tenho um cliente que a empresa foi excluída do simples em Dezembro de 2015. Foi feito o parcelamento em Janeiro de 2016, porem, perderam o prazo para que continuasse no simples. Em Julho de 2016 o parcelamento foi reincidido por ter deixado de pagar três parcelas. Será que é possível aderir a este novo parcelamento e solicitar a inclusão no simples para o ano de 2017?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:03

Lidiane, boa tarde.

Sim, ainda existe uma possibilidade.

Você pode efetuar o parcelamento em 2017, logo no inicio do mês e solicitar a inclusão da empresa no Simples Nacional novamente, entretando certifique-se que este débito seja realmente a única pendencia da empresa, para não correr o risco de não ser incluída.

Porém, você não terá mais chances de parcelamento durante todo o período de 2017.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:43

Boa Tarde Lidiane,

Sim, caso o parcelamento excepcional já seja regulamentado dentro do ano de 2016, você poderá optar pelo parcelamento dos debitos vencidos até competência Maio/2016 da Forma do Art 9º da LC 155/2016, mesmo que durante esse ano tenha tido parcelamento iniciado e cancelado na forma da LC 123/2006.

São dois parcelamentos distintos e com características diferentes.

Mas caso possua débitos Após maio/2016, deverá pagar a vista esses débitos já que não poderá durante esse ano parcela-los.

Rafael Mendonça
Sócio-Diretor RL Contabilidade & Consultoria
skype: rafael.rlcontabilidade
facebook.com/rlcontabilidade
Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:50

Bom dia!
Tenho uma cliente que fez o parcelamento do DAS e do INSS em 2015, porem não conseguiu pagar nenhum dos dois. Este ano tentei novo parcelamento e dava para reparcelar o DAS, porem o INSS não, tinha que pagar o parcelamento em atraso e só parcelava o que ainda não tinha sido parcelado. Agora ela foi exluida do Simples Nacional com o comunidado de setembro e já fiz o pedido de pré parcelamento. Será que vai ter como parcelar DAS e INSS ou ela terá que pagar o INSS que já tinha sido parcelado anteriormente todo de uma vez só?

CARMEM GORETI PACHECO

Carmem Goreti Pacheco

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:50

Boa tarde! Caso a empresa já tenha parcelamento do simples( de debitos de 2015), a opção pelo parcelamento em 120 parcelas ( art 9 da Lei complemenar 155) irá cancelar automaticamente este parcelamento que existe e irá incluir neste novo parcelamento de 120 parcelas?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 14:55

Alexandre Suelo , boa tarde infelizmente não tem como reativar o parcelamento 120x , a prazo ja foi até o dia 10 de março de 2017 a opção agora é essa mesmo que você mencionou acima ...

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