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Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 125/2015, apelidado de AGENDA BRASIL 2015, que entre outras providências, propõe a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional.
O referido projeto de lei prevê ainda que os débitos vencidos até competência maio/2016, poderão ser parcelados em até 120 meses. Atualmente o parcelamento máximo é de 60 meses. Porém o valor mínimo da parcela permanece em R$ 300 reais para a micro e pequena empresa, e R$ 150 reais para o Microempreendedor Individual. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de
juros equivalentes à Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Esta é a única mudança prevista para ter início em 2017, caso o projeto seja aprovado ainda neste ano.